RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpos impetrado pela defesa de Edson Nonato da Silva, na segunda-feira (30).
Edson foi preso em junho deste ano após dirigir bêbado sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e matar um menino de 4 anos atropelado no bairro Maria Vindilina, em Sinop (a500 km de Cuiabá), no sábado (08) de junho.
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Edson fugiu da cena do crime sem prestar socorro à vítima, tentou concertar danos do veículo para fugir da Justiça, mas acabou preso dois dias depois por investigadores da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
Ao negar o HC, o ministro Celso de Mello pontuou que há indícios suficientes de autoria do crime, além de ponderar que o mesmo habeas corpos foi negado no Tribunal de Justiça (TJ) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além de denúncias, os policiais civis ainda identificaram o carro do atropelamento por meio de câmeras de seguranças de um mercado.
Na decisão do ministro também foi pontuada que além de estar bêbado sem CNH, Edson tinha passagens criminais e era proibido de dirigir. Assim, o risco de reincidir criminalmente foi fundamental para decidir por mantê-lo na prisão.
O atropelamento
O menino identificado apenas por N.R. A.D., 4 anos, foi atropelado e morto quando tentava atravessar uma rua à noite.
O acidente aconteceu logo após a criança sair da festa de aniversário de um amigo. Ele chegou a ser levado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) pelo pai, mas não resistiu aos ferimentos e morreu logo após dar entrada na unidade.
O menino teria corrido para a rua, por volta das 19h30, em direção a um familiar que chegava ao local, quando foi atropelado por um Volkswagen Gol que passava em alta.