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Cuiabá, 25 de Novembro de 2024
25 de Novembro de 2024

21 de Junho de 2022, 15h:32 - A | A

GERAL / DANOS MORAIS E MATERIAIS

Mulher atropelada por motorista de Fávaro pede indenização de R$ 20 mil

A mulher processou o senador, por supostamente ter negado ajuda no custeio dos danos

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTER MT



A motociclista Maria Eliza Anunciação de Arruda, entrou com uma ação na Justiça de Mato Grosso contra o senador Carlos Fávaro (PSD), pedindo uma indenização de mais de R$ 20 mil por danos morais e materiais, após ter sido atropelada pelo motorista do político.

O acidente aconteceu no dia 11 de outubro de 2021, na Avenida Antártica, bairro Santa Rosa, em Cuiabá.

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De acordo com o processo, a vítima disse que foi atropelada pelo motorista de Fávaro, que conduzia uma caminhonete Amarok, quando reduziu a velocidade para fazer uma conversão.

Na batida, o motorista chegou a arrastar Maria Eliza por alguns metros e fugiu sem prestar socorro. Além de não prestar assistência, uma testemunha disse que ele ficou dando voltas na região onde aconteceu o atropelamento para constatar o que havia acontecido.

Na época, o condutor de 40 anos foi detido pela Polícia Militar e encaminhado à delegacia. Após prestar esclarecimentos sobre o acidente, foi liberado.

Por conta do atropelamento, a mulher precisou custear as despesas médicas com remédios, atendimento especializado, exames e ainda precisou ficar sem trabalhar por conta dos ferimentos.

A mulher também afirmou que sua moto ficou danificada e precisou arcar com os custos da reparação. Maria Eliza ainda destacou que entrou em contato com o senador, que acabou ajudando no pagamento de alguns exames e enviando uma cesta básica.

No entanto, segundo ela, ele teria recusado a pagar o orçamento do conserto da moto e outras despesas. Com isso, a defesa pediu na ação o pagamento de R$ R$ 10.384,59 por danos materiais e R$ 10 mil pelos danos morais.

O processo foi protocolado no dia 13 de maio. A primeira audiência de conciliação já foi agendada para o dia 27 de julho e o caso será julgado pelo 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá.

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Benedito da costa 22/06/2022

Tem que pagar até porque a grana não vai sair do bolso do candidato e sim dos aliados patrocinadores (dinheiro de campanha)

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1 comentários