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Cuiabá, 22 de Outubro de 2024
22 de Outubro de 2024

22 de Outubro de 2024, 17h:29 - A | A

GERAL / TRABALHA DE CASA

Prefeito que suspendeu atendimentos presenciais até o final do ano vai pagar multa se não retomar atividades em 24 horas

MP denunciou prejuízos inclusive para a transição para o prefeito eleito em 6 de outubro.

DO REPÓRTERMT



A Justiça deu 24 horas para que o prefeito de Peixoto de Azevedo (627 km de Cuiabá), Maurício Ferreira de Souza, determine a retomada dos atendimentos presenciais na sede do Executivo municipal, que estão suspensos desde 14 de outubro. O gestor, que deixa o cargo no fim do ano, queria que os trabalhos ficassem paralisados até o dia 31 de dezembro.

A decisão atende um pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e ainda fixou multa diária de R$ 1 mil a ser paga pelo prefeito em caso de descumprimento.

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Em sua manifestação, a promotora de Justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes argumentou que a suspensão do atendimento presencial acarretaria enorme prejuízo aos cidadãos do município e também do Distrito de União do Norte, que depende dos serviços públicos de Peixoto de Azevedo.

Conforme a promotora, o decreto também estabeleceu a redução do número de servidores, que passaram a trabalhar em escalas elaboradas pela chefia, assim como a suspensão dos prazos processuais para manifestação, impugnação ou interposição de recursos pelos interessados ou contribuintes nos processos administrativos. A norma alterou ainda o horário de funcionamento das secretarias, que passou a ser das 12h às 18h.

“Além de acarretar prejuízos à população, a suspensão do atendimento presencial também acarreta evidente prejuízo à transição do governo ao gestor eleito Nilmar Nunes de Miranda e, consequentemente, à toda sociedade peixotense, vez que interfere na garantia de uma transmissão transparente, organizada e em conformidade com as normas legais”, acrescentou.

A promotora de Justiça sustentou ainda que o decreto não possui embasamento jurídico legítimo e utiliza justificativas contraditórias, como o aumento de despesas com pessoal, sendo que, no mesmo dia da edição do decreto foram nomeados novos servidores comissionados.

Na decisão que determinou a suspensão do decreto, o juiz substituto João Zibordi Lara afirmou que a suspensão do atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, por meio do Decreto Municipal nº 084/2024, viola o princípio da continuidade dos serviços públicos, o qual é inerente à prestação de serviços essenciais à população e está implícito na Constituição Federal.

“O serviço público, especialmente aqueles de natureza essencial, deve ser prestado de forma contínua e ininterrupta. Este princípio é corolário da eficiência administrativa e decorre do compromisso estatal em assegurar que a população tenha acesso ininterrupto aos serviços públicos”, afirmou.

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