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Cuiabá, 02 de Novembro de 2024
02 de Novembro de 2024

03 de Setembro de 2024, 17h:29 - A | A

GERAL / OBRA DE R$ 100 MILHÕES

Prefeitura derrota empresa que afirma ser dona do terreno onde foi construído o HMC

Decisão pode ser alvo de contestação, mas por ora terreno continua pertencendo ao Executivo Municipal.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, anulou a doação do terreno onde foi construído o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), que era alvo de disputa por duas empresas de tecnologia. Com isso, a Prefeitura passa a ser novamente e oficialmente dona da área.

Conforme os autos, o terreno foi doado em 2001 para a empresa que hoje se chama Connec S/A Tecnologia da Informação Ltda. O objetivo era que ali fosse construída uma fábrica de componentes eletrônicos. Havia, porém, a condição de que as obras para construção do local tivessem início em até um ano e a conclusão da construção em dois anos. A ideia era fomentar a economia local e gerar empregos na região. Contudo, essas condições nunca foram cumpridas.

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Por conta disso, a Prefeitura revogou a doação e a concessão do terreno. Mesmo assim, a empresa Connec transferiu a propriedade do imóvel para uma outra companhia, a EGN Participações Ltda.

Na ação, a Prefeitura reivindicava a propriedade do imóvel, a anulação da escritura pública da transferência do imóvel para uma terceira parte e das averbações realizadas na matrícula do imóvel. Também pediu que fosse concedida liminar para impedir que as empresas realizem qualquer construção no terreno até que exista uma decisão definitiva sobre o caso.

Em sua manifestação, o Ministério Público argumentou que houve omissão por parte do Executivo municipal em tomar as medidas necessárias para proteger o patrimônio público e pediu sanções também para a Prefeitura.

Na peça, a Prefeitura esclarece que a propriedade em disputa abriga o Hospital Municipal de Cuiabá e o Novo Pronto Socorro da cidade, construídos com custo superior aos R$ 100 milhões.

A empresa EGN apresentou provas de que foi construída uma fábrica no local em 2003, portanto dentro do prazo estipulado, e que a Prefeitura chegou a emitir o “habite-se”. Afirmou, ainda, que a ação da Prefeitura é improcedente e pediu que ela seja condenada a pagar os honorários advocatícios do caso.

No meio do processo, apareceram outros supostos donos do terreno. Fernando Gonçalves do Nascimento e Joselita Alcântara de Figueiredo alegam que a Prefeitura não tem o título aquisitivo necessário para justificar a posse do imóvel e pedem a anulação de todos os atos e registros relacionados ao terreno.

Na decisão, o magistrado levou em consideração o fato de a empresa Connec ter perdido o prazo para apresentar contestação para entender que as alegações da Prefeitura são verdadeiras. O magistrado também não considerou verdadeiras as afirmações de Fernando Gonçalves do Nascimento e Joselita Alcântara de Figueiredo, por entender que a posse do imóvel é da Prefeitura desde 1987.

O juiz também pontuou que o fato de o terreno abrigar unidade de saúde municipal reforça “o interesse público envolvido” no caso e justifica o pedido de a reivindicação de propriedade do município. “O princípio do interesse público, que norteia toda a administração pública, impõe que os bens públicos sejam utilizados para atender às necessidades da coletividade. No presente caso, a construção do hospital público sobre o imóvel em questão representa a materialização desse princípio, devendo ser protegidos e preservados por este juízo”, afirma o magistrado.

Por fim, ele determinou a anulação da escritura pública que transferiu o imóvel para a empresa EGN, determinou a reintegração do imóvel ao patrimônio na Prefeitura. Ainda ordenou que nenhuma obra ou construção seja realizada pelas empresas rés até o trânsito em julgado do caso, mandou extinguir a ação movida por Fernando Gonçalves do Nascimento e Joselita Alcântara de Figueiredo e ainda condenou os requeridos a pagarem as custas processuais e os honorários advocatícios, com correção monetária e juros com base na data do ajuizamento do caso.

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