DA REDAÇÃO
A Prefeitura de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá) terá de arcar com o montante de R$ 9.498,00 a título de danos materiais, após o servidor municipal e motorista do caminhão de lixo colidir contra o carro de um cidadão.
O caso aconteceu no ano de 2009, quando o condutor do caminhão, Almir Augusto Tibúrcio - em nítido estado de embriaguez e em alta velocidade - bateu contra um Gol. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
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Segundo o relator do caso, desembargador José Zuquim Nogueira, a responsabilidade do município é objetiva, pois servidor público no uso de caminhão da prefeitura provocou danos a terceiro. “O Município apelado é pessoa jurídica de direito público. Sua responsabilidade pelos danos causados a terceiros é objetiva, prescindindo da prova da culpa pelo evento ocorrido, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal”, disse em sua decisão.
Nos autos a vítima que teve o carro danificado, Marcelo Agostinho Pontes Moreira da Silva, solicitou indenização por danos morais e materiais. Ao avaliar o caso, os magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), entenderam que não ficou caracterizado dano moral, mas confirmaram a sentença de piso ao determinar os danos materiais e a responsabilização do ente público.
“É fato incontroverso a ocorrência do acidente, envolvendo o veículo do apelado, quando o senhor, Almir Augusto Tibúrcio, conduzindo um caminhão de lixo, em alta velocidade e em visível estado de embriaguez, próximo à rotatória da Avenida das Palmeiras com a Avenida André Maggi, na cidade de Sinop/MT, colidiu na traseira do veículo do apelado, causando grande avaria”, explicou o relator do caso.