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Cuiabá, 09 de Setembro de 2024
09 de Setembro de 2024

05 de Agosto de 2024, 14h:47 - A | A

OPINIÃO / ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS

A Lei Maria da Penha e a maioridade

ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS



No próximo dia 07, a Lei 11.340/2006, ou Lei Maria da Penha, completará 18 anos. Desde o estudo, a entrada em vigor, e a respectiva aplicabilidade, muitas situações passaram a ser vivenciadas.              

Houve necessidade de explicar que se cuidava de uma lei afirmativa, o que consistiu em imensa dificuldade. Adentrar no ambiente doméstico e familiar, dantes inviolável, foi quebrar paradigmas. Começar a divulgar para as vítimas os instrumentos de garantia da integridade física, a quebra do ciclo da violência, e a forma de saída das dependências físicas e emocional se fez como princípio de garantia da dignidade da pessoa humana.              

O Sistema de Justiça teve que se readequar para a recepção da Lei Maria da Penha, o que não acontecia há muito tempo. Mato Grosso foi o primeiro Estado da Federação a instalar as Varas Especializadas, aplicando aludida norma. A Defensoria Pública, o Poder Judiciário e o Ministério Público mato-grossense se tornaram referências nacionais de aplicabilidade e enfrentamento à violência contra as mulheres.              

Antes desse importante preceito, o Poder Público não estava acostumado a quantificar os números de violência contra as mulheres. Todavia, desde 2006, as estatísticas são de obrigatoriedade, para que as políticas públicas possam ser pensadas e justapostas.   O artigo 8º, da norma, trouxe ações afirmativas e políticas públicas para serem efetivadas, com a finalidade de prevenção à violência doméstica e familiar.             

 As medidas protetivas de urgência, que se constituem nas muitas situações emergenciais e necessárias logo no início dos processos, sem dúvida, garantiram a integridade física de muitas mulheres em situação de violência doméstica. O afastamento do agressor, o deferimento dos alimentos provisórios ou provisionais, a suspensão do porte ou posse de arma de fogo, a restrição de disponibilidade dos bens móveis ou imóveis, são apenas exemplos das muitas possibilidades em prol das mulheres, filhos e filhas, de maneira imediata.              

A sociedade nunca mais foi a mesma, com toda certeza, desde o advento da Lei Maria da Penha. As possibilidades de educação com divulgação através de palestras, escritas, estudos e pesquisas trouxeram uma nova verve para a sociedade. Passou-se a falar muito mais sobre equidade, feminismos, e a multiplicidade de mulheres. O mundo acadêmico tem se tem movimentado para abarcar os muitos ensinamentos que a Lei Maria da Penha tem a prestar.              

A maioridade civil e penal, segundo a legislação e doutrina brasileira, é a idade legal em que a pessoa é reconhecida como plenamente capaz e responsável para governar a si próprio, sendo responsável pelos seus atos.              

A Lei Maria da Penha completa, no próximo dia 07, a maioridade. Veio trazendo mudanças culturais, derramando os seus ensinamentos, inclusive, pelo amor e pela dor...              

No início, em sua infância, trouxe aprendizado e novidades com muitas descobertas, mostrando que a nossa casa carece de regras e limites. Na era da adolescência experimentou transformações, com alterações para melhores adequações. Agora, ao adentrar na fase adulta, é premente a estabilidade, para se tornar independente, depois de tanto trabalho desenvolvido. Agora é preciso a aplicação com uniformidade nacionalmente, garantindo a estabilidade em decidir, bem como a justiça social.              

Estamos nos preparando, assim, para a melhor idade, com mais experiência e ensinamentos interessantes...    

 

Rosana Leite Antunes de Barros é defensora pública estadual.

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