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Cuiabá, 04 de Dezembro de 2024
04 de Dezembro de 2024

04 de Dezembro de 2024, 11h:10 - A | A

OPINIÃO / ELAINE OGLIARI

Entraves na sucessão empresarial e patrimonial – Governança familiar como solução

ELAINE OGLIARI



Atualmente, tem sido destaque o assunto governança familiar voltada ao planejamento patrimonial e sucessório. No entanto, apesar de ser um tema em evidência, ainda há muitos entraves no processo sucessório e na passagem de bastão entre sucedidos e sucessores.

No cenário mundial, cerca de 80% das empresas são familiares e apenas 30% delas conseguem passar da 1ª para 2ª geração, por motivos de sucessão.

Para entendermos melhor do assunto, importante conceituar o que é a governança e a sucessão e a sua relevância dentro de um planejamento patrimonial.

A sucessão, sob o aspecto jurídico, é o ato que se inicia imediatamente após o óbito do titular da herança, objetivando estabelecer quais são os destinatários dos bens e direitos a transmitir, sendo a sucessão universal o ato que investe o sucessor integralmente aos direitos e obrigações da pessoa falecida.

No entanto, na sua etimologia, a palavra sucessão é o ato de alguém assumir o lugar de outra pessoa, passando a responder pelos seus bens, direitos e obrigações.

Portanto, a sucessão pode não ocorrer somente após a morte do sucedido, mas pode ser feita ainda em vida com a transmissão dos bens, direitos e obrigações a quem este detentor dos bens queira transmitir, muito comum entre pai e filho, e entre membros da mesma família.

Já a governança, de maneira geral, é um sistema de práticas, princípios e mecanismos que auxiliam na tomada de decisões e na gestão de relações com a sociedade, cujo objetivo é alinhar as ações a boas práticas de gestão e normas éticas, com foco em objetivos coletivos.

Mas qual a relação da governança com o processo de sucessão familiar? Simples, muitas famílias sabem que terão que passar por um processo de sucessão, mas não se preparam para isso, deixando para realizar após a morte do detentor dos bens.

Todos sabem que não são eternos e tudo que se conquistou um dia será repassado a alguém, seja um filho, um parceiro, um parente.
São poucas as famílias que efetivamente planejam a disposição dos bens e a sucessão dos herdeiros no negócio familiar. Quanto maior o número de herdeiros, a quantidade e a diversidade de bens, maiores são as chances de litígio quando ocorrer a sucessão.

Falar em sucessão não quer dizer necessariamente que deverá ser após a morte do titular dos bens ou da empresa, por isso se fala muito em planejamento sucessório e patrimonial.

E para que um planejamento sucessório tenha efetividade, imprescindível a implantação da governança familiar, que visa facilitar o entendimento entre os membros familiares, e definir programas de gestão para dar longevidade aos negócios.

Para que um programa de governança seja bem-sucedido, a família deve estar alinhada com os mesmos propósitos e objetivos, principalmente o de dar continuidade nas atividades desenvolvidas pelos fundadores do negócio.

São muitas as dificuldades encontradas na implantação de um projeto de planejamento sucessório, pois geralmente o fundador tem resistência em transferir a gestão dos bens e negócios para seus sucessores, tornando o processo demorado e embaraçoso.

Dentre os entraves encontrados no processo de sucessão, destaca-se a dificuldade do detentor dos bens ou do negócio em confiar a gestão aos filhos, ou não saber para qual vai confiar a função, ter medo de causar injustiças, bem como o medo de perder a autonomia sobre seus negócios.

A combinação de vários fatores emocionais, organizacionais e jurídicos também tornam o processo de sucessão dificultoso, tais como conflitos familiares, falta de planejamento e capacitação dos sucessores e principalmente a resistência a mudanças.

Para facilitar essa transição, deve ser feito um trabalho em equipe, cujo programa de governança vai auxiliar no estabelecimento de direitos, deveres, responsabilidades e o papel de cada membro da família no negócio.

Cada família tem um perfil e assim deve ser analisada de forma única, respeitando a vontade do dono do patrimônio, as leis e a legítima.

Além disso, dentre os trabalhos realizados num processo de governança está a definição das estratégias de gestão, a distribuição das funções de cada membro, o que é patrimônio comum e o que é individual, bem como estabelecimento de regras de prestação de contas.

No programa de governança é que se estabelece ainda quem deve participar da sucessão, acordo entre os sócios, protocolos familiares, visão, missão, valores, regras de saída de sócios, dentre outras normas estabelecidas em consenso entre todos, mas lembrando de sempre respeitar a hierarquia do detentor dos bens.

Assim, para diminuir os entraves encontrados no processo de sucessão familiar dever haver planejamento, comunicação eficaz entre os envolvidos e o uso das ferramentas de governança para garantir uma transição sólida e eficaz.

Portanto, a vantagem de se fazer a governança familiar no processo sucessório antecipado, planejado, é a redução dos conflitos familiares: com o estabelecimento dos papéis dos seus membros, responsabilidades e limites; a separação entre família e empresa: profissionalizando a gestão e evitando discussões entre seus membros, que por vezes passam a destruir laços familiares, priorizando assim as decisões apenas no âmbito profissional, minimizando assim as interferências emocionais na tomada das decisões; e a sustentabilidade da empresa: com a continuidade da empresa e das estratégias utilizadas, preparação dos novos sucessores e manutenção do legado familiar, estabilidade das organizações e a garantia que o negócio vai perpetuar.

Devemos lembrar que governança e planejamento sucessório é a organização do patrimônio de forma a preservar à vontade do detentor dos bens, mesmo após a sua morte, deixando, portanto, seu legado para as próximas gerações e não somente a herança patrimonial, perpetuando assim os feitos realizados durante sua jornada. 

Elaine Ogliari, Advogada Sócia do Escritório Ogliari e Carvalho Advocacia, Especialista em Processo Civil e Direito do Agronegócio, Membra das Comissões de Recuperação Judicial e Falência e Questões Jurídicas do Agronegócio da OAB/MT, Administradora Judicial.

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