THIAGO ITACARAMBY
É ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) permite a propaganda eleitoral. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O órgão entendeu que a ferramenta é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que "os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes da data permitida pela lei", afirmou o ministro, garantindo a liberdade de expressão.
Para o professor da UFMT e doutorando em movimentos sociais, educação e Internet, Maurélio Menezes, a decisão do TSE em relação o uso da rede social antes do início oficial da campanha eleitoral, é uma decisão inócua. Ele garante que não se trata de censura prévia, já que não proíbe a manifestação popular. “Eu vejo que essa tomada de decisão é no sentido de reconhecer o Twitter como ferramenta de comunicação”, se posicionou o professor de Comunicação da UFMT.
Ainda de acordo com o professor da UFMT, a proibição estabelecida pelo TSE não tem caráter de cercear a liberdade de pensamento e de expressão. Ele comentou que qualquer eleitor é livre para falar das qualidades de uma pessoa. Portanto, afasta qualquer compreensão que venha a impedir a livre manifestação de pensamento e de opinião através de redes sociais, inclusive do Twitter.
'No Twitter não há a divulgação de mensagem para o público em geral, para destinários imprecisos, indefinidos, como ocorre no rádio e na televisão, mas para destinatários certos, definidos. Não há no Twitter a participação involuntária ou desconhecida dos seguidores. Não há passividade das pessoas nem generalização, pois a mensagem é transmitida para quem realmente deseja participar de um diálogo e se cadastraram para isso", relatou o ministro Gilson Dipp em seu voto.
Os ministros Aldir Passarinho Júnior, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, se posicionaram pela proibição da propaganda eleitoral de candidatos e partidos pelo Twitter antes do período admitido pela legislação. Já a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o ministro Dias Toffoli e Gilson Dipp votaram contra a aplicação da sanção.