facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 16 de Setembro de 2024
16 de Setembro de 2024

06 de Setembro de 2024, 14h:29 - A | A

PAPO RETO / INELEGÍVEL

Justiça eleitoral nega registro de candidatura a ex-prefeito de Luciara

DO REPÓRTER MT



O registro de candidatura do ex-prefeito de Luciara, Fausto Aquino de Azambuja Filho (União Brasil), foi negado pela Justiça Eleitoral. A decisão do juiz da 15ª Zona Eleitoral de São Félix do Araguaia, Luis Otávio Tonello dos Santos é desta sexta-feira (6).

Na decisão, o magistrado reconheceu que houve o parecer prévio contrário à aprovação das contas do exercício de 2019. O então gestor é acusado por causar um dano de mais de R$ 2 milhões aos cofres da Prefeitura do município.

“Visto que a Lei das Inelegibilidades busca, no âmbito do direito eleitoral, proteger a probidade e a moralidade na gestão de recursos públicos, com vistas a afastar do ambiente eleitoral democrático aqueles com vida administrativa pregressa incompatível com os parâmetros exigidos para a ocupação de cargos públicos e que o candidato impugnado preencheu todos os requisitos cumulativos para a configuração da inelegibilidade, decido reconhecer a inelegibilidade do candidato. Ante ao exposto, indefiro o registro de candidatura de Fausto Aquino de Azambuja Filho para concorrer ao cargo de prefeito nas Eleições Municipais de 2024 no município de Luciara”, diz trecho da decisão.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Comente esta notícia