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Cuiabá, 26 de Setembro de 2024
26 de Setembro de 2024

26 de Setembro de 2024, 16h:32 - A | A

PAPO RETO / 2 DIAS FORA DO AR

Justiça tira tempo de Lúdio na TV por fake news contra Botelho

DO REPÓRTERMT



O deputado Lúdio Cabral (PT), que disputa a Prefeitura de Cuiabá, foi condenado a perder 5 minutos e 32 segundos do seu programa eleitoral por divulgar fake news contra o adversário Eduardo Botelho (União). Como ele só tem direito a 2 minutos e 46 segundos diários, o programa eleitoral do candidato petista ficará dois dias sem ser exibido.

Conforme a decisão do juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª zona eleitoral, a campanha de Lúdio foi condenada por tentar induzir o eleitor a acreditar que Botelho teria um vínculo com atos irregulares no transporte público, o que não foi comprovado. Na decisão, o magistrado menciona o uso de “recursos visuais e falas fora de contexto, distorcendo a realidade”.

Lúdio tentou associar Botelho ao acidente de trânsito envolvendo um ônibus, ocorrido em julho, na Avenida do CPA, na Capital. Para o magistrado, o candidato do PT uso “artifícios” que “extrapolam o debate eleitoral legítimo e violam os princípios de respeito e veracidade que devem nortear a propaganda eleitoral”.

A decisão é desta quinta-feira (26) e deve ser aplicada já no programa eleitoral dessa sexta (27) e sábado (28).

Outro lado

A assessoria do candidato enviou a seguinte nota:

PROGRAMA DO BRT A 1 REAL

Sobre a suspensão de tempo do programa eleitoral TV, campanha do candidato Lúdio Cabral esclarece que:

A campanha recebeu a notificação na tarde desta quinta-feira (26) com a retirada do tempo do programa eleitoral. A ação trata do programa sobre a tarifa a 1 real do BRT (Ônibus de Trânsito Rápido) com recursos da venda dos VLT, defendida por Lúdio no horário eleitoral. O programa foi veiculado em 30 de agosto.

A campanha informa que as medidas judiciais cabíveis serão tomadas para restabelecer o direito da população de receber informações sobre as propostas que fazem parte da democracia e do processo eleitoral. Destaca ainda que, conforme a assessoria jurídica, o magistrado foi induzido a erro. A defesa do candidato Eduardo Botelho indicou como fundamento para a retirada do programa eleitoral do ar um artigo da legislação eleitoral que foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A referida inconstitucionalidade foi declarada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4451, julgada maio de 2024.

Em respeito à população, a campanha de Lúdio e Rafaela Fávaro continuará a apresentar propostas e os debates de interesse público.

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