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Cuiabá, 20 de Dezembro de 2024
20 de Dezembro de 2024

20 de Dezembro de 2024, 13h:10 - A | A

PAPO RETO / CONDUTA VEDADA

Kalil Baracat é condenado a pagar multa de R$10 mil

REPÓRTER MT



O juiz eleitoral Carlos Roberto Barros de Campos, da 20ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, condenou o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baract (MDB), a pagar uma multa de R$10.641,00 por divulgar propaganda institucional nas redes sociais da Prefeitura, durante período vedado pela legislação eleitoral, devido às eleições municipais deste ano.

Kalil disputou a reeleição, mas foi derrotado por Flávia Moretti (PL). A ação foi impetrada pelo Partido Liberal, do qual a prefeita eleita faz parte.

Conforme consta no processo, as publicações foram feitas nas redes sociais oficiais da Prefeitura, da Secretaria de Educação, da Secretaria Assistência Social, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, entre outros, que citavam obras em diversos bairros, além de citar o nome do então candidato à reeleição.

Em sua defesa, Kalil alegou que as publicações ocorreram antes do período vedado e que foram removidas após a propositura da ação.

O argumento não foi aceito pela Justiça Eleitoral, pois a publicidade institucional permaneceu no período vedado.

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