DA REDAÇÃO
A desembargadora Maria Erotides negou liminar à Kango Brasil Ltda, que, por mandado de segurança, ainda sonhava em ser fornecedora cadeiras de R$ 436 à Arena Pantanal. A empresa alegava que a Secopa anulou o certame sem motivos. A anulação foi feita a pedido dos Ministérios Públicos Estadual e Federal. Os promotores questionaram a aquisição de mobiliário ao custo de R$ 19 milhões. O MP, porém, não acusou superfaturamento. A desembargadora acatou o pedido dos MPs. “Quanto ao periculum in mora, destaca-se a sua inexistência, porquanto eventual ilegalidade do novo edital de licitação, cuja abertura está prevista para o próximo dia 22 de outubro, deverá ser impugnada por meio e ocasião própria, cabendo a administração pública salvaguardar o interesse público, adquirindo mobiliário esportivo condizente com a realidade vivenciada pelo Estado de Mato Grosso e com a qualidade necessária ao evento esportivo”, decidiu.
Clique abaixo para ver a decisão na íntegra: