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Cuiabá, 26 de Dezembro de 2024
26 de Dezembro de 2024

25 de Dezembro de 2024, 17h:00 - A | A

PODERES / BARRADO PELO CNJ

Barroso não vê urgência e adia julgamento sobre "vale-peru" para juízes e servidores do TJ

O processo foi encaminhado ao relator, ministro Cristiano Zanin, para ser analisado após o recesso do STF.

VANESSA MORENO
DO REPÓRTER MT



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, adiou o julgamento de um processo que questiona a bonificação de R$ 10.055, apelidada de "vale-peru", concedida a servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi tomada no último dia 23, durante o recesso do STF, com Barroso argumentando que o caso não apresenta a urgência necessária para ser analisado nesse período.

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A bonificação de fim de ano, regulamentada pelo Provimento TJMT/CM nº 36, de 17 de dezembro de 2024, foi assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Clarice Claudino da Silva, prevendo o pagamento para o mês de dezembro.

"Fixar, de modo excepcional e exclusivamente para o mês de dezembro/2024, o valor do auxílio-alimentação pago às servidoras, aos servidores, às magistradas e aos magistrados ativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 10.055,00 (dez mil e cinquenta e cinco reais)", diz trecho do provimento, publicado no dia 17 desse mês. 

A medida beneficiou mais de 5 mil servidores e 275 magistrados, resultando em um custo total de R$ 52,7 milhões aos cofres públicos. Apesar de uma decisão do corregedor Mauro Campbell Marques, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendendo o auxílio, o vale-peru, conforme apurou o RepórterMT, foi pago no dia 20.

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O caso foi levado ao STF no dia 23 de dezembro por Pedro Daniel Valim Fim, presidente do Observatório Social de Mato Grosso, que pediu a suspensão do benefício por meio de uma tutela de urgência.

Em despacho, publicado no mesmo dia, Barroso destacou a decisão do CNJ como argumento para não tratar o caso com urgência, afirmando que ele não se enquadra no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que permite ao presidente do Supremo decidir apenas casos urgentes durante recesso ou férias.

"Ocorre que, em 20.12.2024, o ato questionado na presente ação foi suspenso por decisão do Corregedor Nacional de Justiça. Diante do exposto, verifico que o caso não se enquadra no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RI/STF)", escreveu o ministro.

Com isso, o processo foi encaminhado ao relator, ministro Cristiano Zanin, e será analisado após o término do recesso, em 31 de janeiro de 2025.

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