VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo e o ex-servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Guilherme da Costa Garcia, a devolver R$ 615 mil. O valor foi desviado da ALMT por meio de uma marmitaria de fachada.
Eles foram alvos da Operação Arca de Noé, que investigou desvio de dinheiro da AL através de empresas fantasmas e já pesam contra eles outras condenações milionárias.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
“Desta forma, inegável a obrigação dos requeridos em devolver aos cofres públicos o valor do efetivo dano causado ao erário”, diz trecho da sentença.
LEIA MAIS: Ex-deputado e ex-assessor são condenados a devolver R$ 1,4 milhão por desvios na AL
Esta condenação em questão é referente a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra Humberto e Guilherme. Além dos dois, José Geraldo Riva, Nivaldo Araújo e Geraldo Lauro também são réus nesse processo.
Conforme a denúncia, o grupo foi responsável por desvios públicos no valor de R$642.430,00 por meio de pagamentos a uma empresa fictícia chamada C.F. de Souza & Cia Ltda, com nome fantasia de Comilão Marmitaria.
Eles usaram 13 cheques nominais à empresa fantasma e não apresentaram nota fiscal ou comprovante de recebimento dos produtos ou serviços.
Como parte das provas, a magistrada considerou um acordo de delação premiada de José Riva e concluiu que todos praticaram atos de improbidade administrativa, causando prejuízo aos cofres públicos. No entanto, o crime prescreveu e as sanções não puderam ser aplicadas, restando apenas a obrigação de ressarcimento do valor desviado.
“As sanções pela prática do ato de improbidade administrativa não poderão ser aplicadas, em face da prescrição, sendo, porém, perfeitamente possível buscar o ressarcimento ao erário, nos termos do art. 37, § 5º, da Constituição Federal”, escreveu a magistrada.
Por ter colaborado com as investigações, Riva ficou livre da condenação. Geraldo Lauro também colaborou com o Ministério Público e o processo foi extinto em relação a ele.
Já Nivaldo Araújo morreu no curso do processo, ocasionando a extinção da ação em relação a ele.
Quanto a Humberto Bosaipo e Guilherme da Costa, a magistrada fixou o ressarcimento no valor de R$615.430,00, mas limitou a responsabilidade de Guilherme Garcia ao valor de R$183.130,00.
“Já em relação aos requeridos Humberto Melo Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia, condeno-os ao ressarcimento do dano causado ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 615.430,00 (seiscentos e quinze mil quatrocentos e trinta reais). Entretanto, limito a responsabilidade do requerido Guilherme Garcia, no valor de R$ 183.130,00 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta reais)”, decidiu Célia Regina Vidotti.