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Cuiabá, 21 de Dezembro de 2024
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05 de Novembro de 2021, 09h:45 - A | A

PODERES / NOVO RECURSO

Emanuel recorre à presidência do TJ para barrar afastamento do cargo

Prefeito está afastado desde 19 de outubro, quando foi alvo da Operação Capistrum, do Ministério Público, por supostamente desrespeitar TAC que impedia contratação temporária na Saúde.

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O advogado Francisco Faiad, que faz a defesa do prefeito afastado de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), entrou com pedido de suspensão de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra o afastamento do gestor.

O recurso diz respeito à decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, que no dia 27 de outubro determinou afastamento de Emanuel por, pelo menos, 90 dias. Segundo o juiz, se houver necessidade, o prazo poderá ser prorrogado.

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Por se tratar de uma suspensão de segurança, o recurso vai ser analisado diretamente pela Presidência do Tribunal de Justiça. O cargo é assumido atualmente pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, vice-presidente da Corte, uma vez que a chefe titular está licenciada.

A decisão do juiz Bruno Marques é a segunda no sentido de afastar Emanuel do cargo. O prefeito já havia sido “retirado” anteriormente, quando, no dia 19 de outubro, foi alvo da Operação Capistrum, que cumpriu mandados de busca e apreensão contra ele e a primeira-dama, Márcia Pinheiro, a secretária-adjunta de Governo, Ivone Souza, e de prisão contra seu chefe de gabinete, Antônio Monreal Neto.

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De acordo com o Ministério Público, Emanuel é acusado de descumprir decisões judiciais e um Termo de Ajustamento de Conduta que proibia contratações temporárias na Secretaria de Saúde e pagamento irregular de Prêmio Saúde. Conforme as investigações, apenas em relação às “verbas indenizatórias”, o prejuízo aos cofres municipais teria sido de R$ 16 milhões.

O Ministério Público também afirmou que Emanuel teria obstruído a Justiça já que seu chefe de gabinete impediu que servidores da Prefeitura passassem informações durante diligência do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), e, depois, corrigiu irregularidades presenciadas pela equipe, como a falta de ponto eletrônico para os servidores da Saúde.

Recurso negado

Em relação ao primeiro afastamento, Emanuel já havia recorrido da decisão e teve o pedido negado pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva. No TJMT, ele pretendia juízo de retratação, para que o desembargador reformasse a decisão que determinou seu afastamento, e revogasse medidas cautelares que foram decretadas em seu desfavor.

Como alternativa, caso não fosse feita a retratação em caráter de urgência, Emanuel pediu que fosse decretado efeito suspensivo em relação a seu afastamento, ou seja, que suspendesse o afastamento. Ainda, para o recurso ser levado para a Turma de Câmaras Criminais Reunidas decidir de forma colegiada.

Como o desembargador também não decretou a suspensão do afastamento, foi aberto prazo para manifestação do Ministério Público Estadual. Após, o recurso será julgado pelo colegiado. Segundo a defesa de Emanuel, a manifestação do órgão ainda é aguardada.

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