CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
O advogado Francisco Faiad, que faz a defesa do prefeito afastado de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), entrou com pedido de suspensão de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra o afastamento do gestor.
O recurso diz respeito à decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, que no dia 27 de outubro determinou afastamento de Emanuel por, pelo menos, 90 dias. Segundo o juiz, se houver necessidade, o prazo poderá ser prorrogado.
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Por se tratar de uma suspensão de segurança, o recurso vai ser analisado diretamente pela Presidência do Tribunal de Justiça. O cargo é assumido atualmente pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, vice-presidente da Corte, uma vez que a chefe titular está licenciada.
A decisão do juiz Bruno Marques é a segunda no sentido de afastar Emanuel do cargo. O prefeito já havia sido “retirado” anteriormente, quando, no dia 19 de outubro, foi alvo da Operação Capistrum, que cumpriu mandados de busca e apreensão contra ele e a primeira-dama, Márcia Pinheiro, a secretária-adjunta de Governo, Ivone Souza, e de prisão contra seu chefe de gabinete, Antônio Monreal Neto.
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De acordo com o Ministério Público, Emanuel é acusado de descumprir decisões judiciais e um Termo de Ajustamento de Conduta que proibia contratações temporárias na Secretaria de Saúde e pagamento irregular de Prêmio Saúde. Conforme as investigações, apenas em relação às “verbas indenizatórias”, o prejuízo aos cofres municipais teria sido de R$ 16 milhões.
O Ministério Público também afirmou que Emanuel teria obstruído a Justiça já que seu chefe de gabinete impediu que servidores da Prefeitura passassem informações durante diligência do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), e, depois, corrigiu irregularidades presenciadas pela equipe, como a falta de ponto eletrônico para os servidores da Saúde.
Recurso negado
Em relação ao primeiro afastamento, Emanuel já havia recorrido da decisão e teve o pedido negado pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva. No TJMT, ele pretendia juízo de retratação, para que o desembargador reformasse a decisão que determinou seu afastamento, e revogasse medidas cautelares que foram decretadas em seu desfavor.
Como alternativa, caso não fosse feita a retratação em caráter de urgência, Emanuel pediu que fosse decretado efeito suspensivo em relação a seu afastamento, ou seja, que suspendesse o afastamento. Ainda, para o recurso ser levado para a Turma de Câmaras Criminais Reunidas decidir de forma colegiada.
Como o desembargador também não decretou a suspensão do afastamento, foi aberto prazo para manifestação do Ministério Público Estadual. Após, o recurso será julgado pelo colegiado. Segundo a defesa de Emanuel, a manifestação do órgão ainda é aguardada.
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