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Cuiabá, 06 de Março de 2025
06 de Março de 2025

05 de Março de 2025, 16h:44 - A | A

PODERES / R$ 36 MILHÕES

Flávia questiona no TCE legalidade do valor do orçamento da Câmara de VG

TCE negou liminar para suspender lei municipal, mas deu prioridade na tramitação do processo de prefeita de Várzea Grande.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), acionou o Tribunal de Contas de Mato Grosso contra a decisão da Câmara Municipal da cidade, que aprovou o valor destinado para seus próprios gastos para R$ 36 milhões, o que representa 6% do orçamento do município.

A alegação da prefeita é que o valor contraria o que estabelece a Constituição Federal, que em seu artigo 29-A limita esse percentual a 5% para municípios com população estimada entre 301 mil e 500 mil habitantes.

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Na ação, a prefeita pontua que o presidente da Câmara, Wanderley Cerqueira, age de forma contraditória, já que recentemente o Legislativo municipal Várzea-grandense aumentou a quantidade de cadeiras para 23 em razão justamente do fato de o último censo do IBGE ter apontado aumento da população para 300 mil habitantes.

“Pelas razões expostas, requer a concessão de tutela provisória de urgência para que seja determinado ao Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande a adequação do orçamento do Legislativo aos limites estabelecidos no artigo 29-A da Constituição Federal, considerando que a manutenção do percentual de 6% impõe prejuízos financeiros imediatos e irreversíveis ao erário municipal, reduzindo a capacidade do Executivo de garantir o equilíbrio fiscal e comprometendo áreas essenciais como saúde, educação, assistência social e infraestrutura”, diz trecho do processo publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT.

Na decisão, o conselheiro Valter Albano apontou que apesar da seriedade do caso, a medida foi adotada em lei que tramitou do Legislativo de forma correta e ressaltou que uma ação “açodada” do TCE poderia causar impacto superior do que a suspensão da medida.

Nesse sentido, aceitou o processo, mas negou o pedido para concessão de liminar suspendendo a legislação aprovada pelo Legislativo Municipal.

“Diante do exposto (...) decido no sentido de conhecer a representação de natureza externa, indeferir o pedido de tutela provisória de urgência e determinar a tramitação urgente e preferencial dos autos”, conclui a decisão, conforme a publicação do Diário Oficial do TCE que circulou no último dia 28 de fevereiro.

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