DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTER MT
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), vai exonerar o marido, Carlos Alberto de Araújo, da Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos nesta sexta-feira (28). A decisão ocorre após a Câmara Municipal derrubar o veto da gestora e sancionar uma lei que exige curso superior para quem ocupa cargo de secretário (a).
O projeto de Lei nº189/2024, de autoria do vereador Bruno Rios (PL), foi aprovada, por unanimidade, pela Casa de Leis, no apagar das luzes em dezembro de 2024. Entretanto, Flávia vetou o texto.
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Na sessão da última terça-feira (25), o legislativo municipal derrubou o veto.
A reportagem apurou que além de Carlos, a medida também afeta o subsecretário de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo, Radamés Alves. Os dois devem ser exonerados do cargo.
Além disso, a informação é que Flavia Moretti deverá realizar, nos próximos 90 dias, um pente fino e exigirá o diploma de vários nomeados, inclusive indicados por parlamentares que votaram pela exigência do documento.
Por meio de nota, a prefeita informou que vai recorrer judicialmente da decisão.
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Atende decisão judicial
A decisão de Moretti em exonerar o próprio esposo acaba atendendo também ao pedido do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que havia determinado a demissão de todos os agentes nomeados para cargos na administração pública que tivessem parentesco com autoridades da cidade.
A ordem do magistrado atende a uma ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que busca garantir o cumprimento da súmula vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), do STF que proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor que tenha posição de chefia.
Confira a nota na íntegra:
“Sobre a derrubada do veto pela Câmara de Vereadores de Várzea Grande do Projeto de Lei nº 5.362/2024 ocorrida nesta terça-feira (25), a Prefeitura de Várzea Grande informa que vetou o Projeto de Lei 5.362/2024 porque entende que ele é inconstitucional. Como a lei será promulgada, em função da derrubada do veto pela Câmara de Vereadores, o Executivo Municipal vai cumprir a lei que exige apresentação de currículo acadêmico e profissional aos secretários(as), subsecretários(as) e superintendentes. No entanto, a administração municipal afirma que vai tomar as providências judiciais cabíveis para suspender a aplicação da referida lei”.