APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido do ex-deputado federal Carlos Bezerra e determinou que o Estado de Mato Grosso reveja o valor que é pago a ele em decorrência do direito à pensão especial por ter sido governador entre 1987 e 1990. Atualmente ele recebe R$ 9.459,20 líquido e quer que o valor suba para R$ 33 mil.
O pedido formulado pela defesa de Bezerra é que ele tivesse direito ao mesmo valor pago ao ex-governador Frederico Carlos Soares de Campos, que recebe R$ 33 mil por mês. Bezerra recebia menos porque em julgamento anterior, realizado em 2021, o Supremo entendeu que ele não poderia somar a pensão com o salário de deputado federal porque extrapolaria o teto do funcionalismo público.
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Nesse sentido, foi estabelecido que ele receberia o valor líquido de R$ 9.459,20 de pensão de ex-governador. Contudo, Bezerra não se reelegeu em 2022 e ficou sem o salário de deputado. Foi nesse momento que ele voltou a acionar a Justiça para ter acesso à integralidade do benefício.
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Na argumentação, a defesa de Bezerra diz que “pela idade avançada, o reclamante não consegue mais manter a própria subsistência”. Além disso, destacaram que ele já gastou “todas as reservas acumuladas em vida”.
Em sua manifestação, o Governo do Estado argumentou que o pedido já havia sido julgado, o que tornaria o pedido improcedente.
Em sua decisão, Gilmar Mendes pontuou que a informação de que Bezerra não é mais deputado federal e, portanto, não recebe mais o salário de parlamentar é “primordial para o cotejamento acerca da garantia do integral cumprimento da decisão proferida”.
Entendeu, ainda, que cabe ao Governo do Estado fazer a reanálise do valor pago na pensão especial, “para fins de adequação dos proventos do reclamante”.
“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a presente reclamação para determinar ao Estado de Mato Grosso que proceda com a revisão do valor recebido a título de pensão vitalícia pelo ex-governador Carlos Gomes Bezerra, levando-se em consideração o fato de não mais ocupar o cargo público eletivo de deputado federal”, determinou o ministro.