VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT
O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou o Governo do Estado recalcular a pensão vitalícia de Moisés Feltrin, que foi governador de Mato Grosso por 33 dias em 1991. Moisés quer que sua pensão seja equiparada ao subsídio mensal do atual governador Mauro Mendes (União), sendo reajustada de R$ 15 para R$ 30 mil.
Além disso, ele tenta receber o valor retroativo de R$ 2,2 milhões, já que teve os pagamentos suspensos de outubro de 2018 a setembro de 2024. O pedido foi deferido parcialmente.
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“Defiro parcialmente o pedido declinado na Petição, para determinar o recálculo do valor pago a título de pensão vitalícia, levando-se em consideração os devidos reajustes legais ao longo do período de suspensão, observado o teto constitucional”, diz trecho da decisão de Gilmar Mendes publicada nesta segunda-feira (17).
Em 1991, Moisés atuava como deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Naquela época, o ex-deputado Carlos Bezerra (MDB) é quem governava o Estado, no entanto, ele renunciou ao cargo para disputar uma vaga no Senado Federal e, ao mesmo tempo, o vice-governador Edison Freitas de Oliveira estava de licença médica.
Como era o próximo na linha de sucessão, Moisés assumiu o Governo durante 33 dias e, por isso, passou a receber a pensão vitalícia.
Em 2018, uma determinação do STF considerou inconstitucional os pagamentos e o ex-governador teve a sua pensão suspensa. Desde então, ele iniciou uma batalha judicial para reaver o benefício.
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Já em 2024 ele conseguiu uma decisão favorável e voltou a receber a pensão, mas no valor de R$ 15.862,78, que é igual a última parcela paga antes da suspensão em outubro de 2018.
Agora além de tentar receber o retroativo do tempo que ficou sem pensão, que soma um valor de R$ 2.283.669,42, Feltrin quer que seu pagamento mensal seja equiparado ao subsídio pago ao atual governador, que é de R$ 30.862,79, segundo consta na decisão de Gilmar Mendes, sob a alegação de que o Governo do Estado descumpriu uma ordem judicial e limitou-se a pagar pouco mais de R$ 15 mil, além de não ter pago os retroativos.
“O reclamante alega o descumprimento da decisão proferida na presente reclamação, sob a alegação que “o Estado limitou-se a reestabelecer a pensão, entretanto, sobre o valor de R$ 15.982,78 (quinze mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos), omitindo-se em relação ao pagamento dos valores retroativos não pagos””, destacou o ministro.
Com a decisão de Gilmar Mendes, o Governo do Estado foi intimado a recalcular o valor da pensão de Moisés, levando em consideração os reajustes legais ocorridos durante o período de suspensão, outubro de 2018 a setembro de 2024, sem deixar de observar o teto constitucional, que atualmente é de R$ 46.366,19.
Paulo 18/03/2025
E cada um que aparece, vai trabalhar como cidadão Brasileiro faz, que moleza, acha que o povão tem que pagar
ALFREDO CARVALHO 18/03/2025
Pessoas desclassificadas tanto um como o outro usurpadores do erário público, ou seja do povo.
2 comentários