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Cuiabá, 18 de Janeiro de 2025
18 de Janeiro de 2025

18 de Janeiro de 2025, 08h:14 - A | A

PODERES / IMPACTO NEGATIVO

Gisela avalia recuo de monitoramento do Pix como uma derrota para o Governo Lula

Em conversa com a imprensa na tarde dessa sexta-feira (17), Gisela contou que, caso o governo não recuasse e cancelasse a medida, o Congresso travaria uma guerra para que a portaria não passasse.

KARINE ARRUDA
APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT



Após o Governo Federal decidir revogar a fiscalização do Pix a partir de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, a deputada federal Gisela Simona (União) avaliou a decisão como uma derrota do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para ela, a revogação demonstra uma falha gigantesca na comunicação do governo.

“Foi uma derrota para o governo porque, primeiro, a comunicação do Governo Federal está muito ruim e, segundo, uma norma como essa, que realmente pode impactar na questão de mais imposto para as pessoas, isso tem que ser por meio de lei e não por meio de portaria da Receita Federal”, afirmou a deputada.

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Em conversa com a imprensa na tarde dessa sexta-feira (17), Gisela contou que, caso o governo não recuasse e cancelasse a medida, o Congresso travaria uma guerra para que a portaria não passasse. Devido a isso, segundo a deputada, o presidente teria recuado para evitar mais desgastes.

“O Governo voltou atrás não só por uma questão de fake news, mas porque já tínhamos vários processos para derrubar essa portaria da Receita Federal por meio do Legislativo. Nós chegaríamos ali no dia primeiro de fevereiro e seria uma guerra dentro do próprio Congresso para tentar derrubar a portaria. Então, o governo tentou antecipar mais desgastes e acabou revogando”, pontuou.

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A princípio, a iniciativa para fiscalizar o Pix foi dada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, por meio de uma portaria da Receita Federal. A medida entrou em vigor no início do ano e determinava que operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais, deveriam notificar operações que ultrapassem o montante de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil mensais no caso de pessoas jurídicas.

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