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Cuiabá, 13 de Março de 2025
13 de Março de 2025

15 de Agosto de 2018, 09h:50 - A | A

PODERES / DÉBITO DE R$ 500 MILHÕES

Governo parcela dívidas com fornecedores em até 11 vezes

O Estado publicou decreto para estabelecer regras após negociação com os fornecedores.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O governador Pedro Taques (PSDB) assinou um decreto que permite o parcelamento em até 11 vezes de dívidas com empresas credoras do Estado, chamado de restos a pagar.

O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta terça-feira (14). Além de Taques, assinam os secretários de Estado Ciro Rodolpho (Casa Civil), Guilherme Muller (Planejamento) e Rogério Gallo (Fazenda).

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O governador disse, em entrevista à imprensa, que atualmente o Governo do Estado deve R$ 500 milhões aos fornecedores e que o decreto foi necessário para estabelecer regras após negociação.

"Nós chamamos todos os fornecedores e fizemos um plano de negociação para que possam receber o que é devido. Isso está sendo tratado pela Secretaria de Fazenda, mas precisávamos desse decreto para prevalecer esta organização. Veja, Mato Grosso tem R$ 500 milhões de restos a pagar. Mato Grosso proporcionalmente está devendo menos que muita gente por aí", ponderou.

De acordo com o decreto 1636/2018, cabe à administração pública fixar critérios para quitar débitos e realizar pagamentos prioritários aos credores que aceitarem a proposta de parcelamento.

"As Unidades Orçamentárias - UO, mediante manifestação de interesse do credor, na forma estabelecida em ato próprio editado pela Sefaz, poderão promover o pagamento dos restos a pagar, desde que devidamente registrados junto ao sistema Fiplan", cita o decreto.

"Poderá ser feito o parcelamento descrito no caput desde que atendidas às condições seguintes: em até 11 (onze) parcelas, conforme a execução orçamentária e a programação financeira. O saldo dos débitos parcelados nos termos do inciso I deste parágrafo será quitado em parcelas com prazo e valores a combinar", continua.

A publicação cita que ficaram excluídas da negociação as dívidas referentes a servidores e encargos da folha, a serviço da dívida pública interna, externa e refinanciamento.

"As consignações, cujo fato gerador seja o pagamento, decorrentes dos pagamentos parcelados deverão ser quitadas no valor englobado da 1ª parcela. Não serão aplicadas qualquer correção ou atualização dos valores objeto do parcelamento previsto no caput deste artigo”, descreve.

A Secretaria de Estado de Fazenda poderá editar as normas complementares necessárias para execução do decreto.

 

Comente esta notícia

Ronaldo 16/08/2018

Esta mesma promessa foi feita quando assumiu o governo em 2015. e maioria dessas dividas sao as mesma que nao foram pagas., é tudo balela. pra fazer campanha eleitoral. quebrou o estado de MT. nao tem capacidade.

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alexandre 16/08/2018

De novo, o mau pagador ?

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Teka Almeida 15/08/2018

Ele mesmo desmoraliza o seu DESgoverno. Deve, torna o calote institucional, se recusa a pagar as perdas e ainda divide em 11 vezes, sendo que tem apenas até dezembro/2018 a frente do nosso pobre e sofrido estado, ou seja, só vai pagar quatro meses, contando inicio em setembro, e os outros sete meses o futuro governador que se vire. Depois fala dos adversários que estão quebrados, que não souberam fazer administração. Seu slogan deveria ser "Casa Arrombada".

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3 comentários