RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO
O presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Colíder (633 km de Cuiabá) e advogado Silvio Eduardo Polidorio e o advogado Jayme Rodrigues Carvalho Junior tiveram mandado de prisão deferido por participarem de um processo de extorsão contra o ex-prefeito de Guiratinga, Gilmar Domingos Mocellin.
A decisão expedindo mandado de prisão foi proferida pelo juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, da Vara Única de Guiratinga (município a 329 km da Capital), ao negar um recurso da OAB-MT, pedindo a revogação de prisão preventiva dos advogados.
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De acordo com os autos do processo, os acusados foram até uma fazenda do ex-prefeito, com Helio Perina Junior, Luiz Carlos Felix Viana e Davi Souto da Silva, a mando de Carlito Ramos Rezende, e invadiram o local “de maneira hostil, fechando as entradas e saídas do imóvel, todos vestidos de preto, procurando pela vítima Gilmar. Como os investigados não encontraram a vítima no imóvel rural teriam deixado a propriedade com determinação expressa do investigado DAVI SOUTO DA SILVA”.
Carlito teria direito a parte das terras do ex-prefeito e teria contratado o bando para extorquir a vítima, exigindo a quantia de R$ 800 mil.
A ação foi comprovada por meio de imagens do circuito de segurança da fazenda e também por meio de ameaças via aplicativos de mensagens.
A prisão preventiva dos advogados e dos outros quatro envolvidos na extorsão foi deferido no dia 11 de outubro.
Ao pedir a revogação da prisão por parte dos advogados, a OAB sustentou que os advogados são atuantes em Colíder e Alta Floresta, cidades onde possuem “reputação ilibada”.
“Afirmam que teriam sido contratados pelo representado Carlito Ramos Rezende, para que, na qualidade de advogados, acompanhassem uma reunião que se realizaria com a vítima para entabular acordo em um conflito possessório entre o então contratante Carlito e a vítima Gilmar, razão pela qual entendem descabida a decretação da prisão, vez que estavam em pleno exercício da advocacia”, argumentou a OAB em defesa dos advogados.
A versão não foi aceita pelo juiz, que argumentou que os réus não apresentaram nenhum documento comprovando que foram contratados por Carlito para atuarem como advogados.
“Não sendo crível que dois profissionais com 10 e 30 anos experiências se deslocariam de suas comarcas de origem, que distam 952 Km e 1.111Km de distância da comarca de Guiratinga/MT, e para cá se dirigissem para tratar de um suposto conflito agrário sem que houvesse previamente acerto de honorários profissionais”, disse o juiz, ao manter a decisão de prisão preventiva dos advogados.