CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
Na decisão que determinou novo afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), pelo prazo de 90 dias, assinada nesta quarta-feira (27), o juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, não autorizou o bloqueio de bens do prefeito.
Conforme o noticiou, o Ministério Público Estadual (MPE) solicitou indisponibilidade de R$ 16 milhões, que seriam referentes aos 25 meses de pagamentos de prêmio saúde (considerado irregular), que custavam mais de R$ 640 mil por mês aos cofres da Prefeitura de Cuiabá.
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Esses pagamentos, conforme o Ministério Público, não teriam padronização nem regulamentação, e variavam de R$ 70 a R$ 5 mil, sendo que os valores também dependiam de indicação política.
A primeira-dama, Márcia Pinheiro, foi apontada pela ex-secretária de Saúde, Elizeth Araújo, como uma das interlocutoras para o pagamento.
Analisando o pedido, o juiz observou que o Ministério Público, apesar de ter apontado a origem do valor, não comprovou periculum in mora para que seja decretada a indisponibilidade de bens, ou seja, não demonstrou que o prefeito Emanuel Pinheiro estaria se "livrando" de seu patrimônio para evitar arcar com o pagamento em momento futuro.
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O magistrado deu o prazo de cinco dias para o Ministério Público fazer uma emenda no pedido inicial, caso deseje tentar novamente o bloqueio de bens.
O juiz observou que, entretanto, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que afastou o prefeito do cargo pela primeira vez, em 19 de outubro, já deferiu bloqueio de R$ 16 milhões. Contra essa decisão, a defesa de Emanuel Pinheiro protocolou recurso nessa terça-feira (26), tentando retomar os bens e o cargo do gestor.
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