MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO
O juiz Paulo Cesar Alves Sodré negou uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso contra o ex-senador Jayme Campos (DEM). A procuradoria queria a condenação de Jayme por propaganda eleitoral extemporânea, por causa de uma publicação na página oficial do político no Facebook. A decisão do juiz foi publicada nesta terça-feira (3).
“Pessoal como vocês puderam acompanhar na mídia, eu e o Mauro Mendes decidimos que vamos trabalhar para viabilizar a nossa candidatura ao Senado e ao Governo, respectivamente. Estamos abertos para ouvi-los e decidirmos juntos qual é o Mato Grosso que queremos. Espero contar com o apoio de vocês nessa caminhada!”, escreveu Jayme em sua rede social no último dia 13 de junho.
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Para a procuradoria, o pré-candidato promoveu propaganda extemporânea. Ele estaria pedindo votos para a sua campanha ao sugerir que juntamente com o ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, iria trabalhar no sentido de viabilizar as candidaturas.
“(...) ao assim agir, o representado infringiu a Resolução TSE nº 23.390, bem como do disposto no artigo 36, caput da Lei nº 9.504/97, que proíbe a divulgação de propaganda e publicidade eleitoral, direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos, antes do dia 16 de agosto do corrente ano”, argumentou a Procuradoria.Outro ponto que indica a propaganda antecipada, conforme a Procuradoria, é que na postagem Jayme cita “Mato Grosso” – indicando a região eleitoral – além da frase “espero contar com o apoio de vocês”, o que no entendimento da Procuradoria é um pedido velado de voto.
No entanto, ao analisar a representação, o juiz Paulo Cesar entendeu que não existiu pedido de voto explícito por parte do pré-candidato. Ele destacou também que este tipo de publicação nas redes sociais é autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Por evidente que o meio utilizado para a divulgação da informação não é vedada por lei. A Lei 9.504/97, bem assim a Resolução 23.551/2017 do TSE, preveem a divulgação de propaganda pela Internet, sendo vedado apenas o impulsionamento pago, quando não patrocinado pelo candidato, partido ou coligação. Aqui ao que consta, não se trata de impulsionamento pago, mas sim de veiculação de informação no próprio perfil do Representando Jayme Veríssimo de Campos, não havendo, quanto à forma, qualquer irregularidade”, destacou o juiz em sua decisão
Mesmo negando o pedido da Procuradoria, ele notificou o pré-candidato para que apresentasse sua defesa no prazo de 48 horas, caso tenha interesse de justificar o conteúdo da postagem.

Jayme usou as redes sociais para anunciar a candidatura de MM ao governo e dele ao Senado
Eduardo Alvarenga 04/07/2018
Será que existe os escolhidos??/ Pelo visto sim. Um é punido por uma mensagem de Whatsapp e outro por mensagem pública em Facebook já não é. Tem contradição nesses julgamentos. Veja esse link abaixo http://www.reportermt.com.br/poderes/marrafon-apoiador-se-empolgou-ao-pedir-voto-por-whatsapp/81846
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