SÍLVIA DEVAUX
DA REDAÇÃO
O juiz Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o delegado Flávio Stringueta se abstenha de emitir novos ataques ao Ministério Público Estadual (MPMT) e seus membros. Do contrário, ele terá de pagar multa diária de R$ 5 mil.
"[..;] é medida de prudência até melhor aprofundamento da questão, quando então será possível o afastamento de eventuais dúvidas acerca da demanda ajuizada", destacou o magistrado ao deferir em parte ação ingressa pela Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP).
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
A Associação Mato-grossense do Ministério Público pede indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais a declarações feitas numa série de artigos publicados pela imprensa regional que, segundo o documento, causou danos ao procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e outros membros do Ministério Público.
Conforme a ação da AMMP, o delegado começou as ofensas por meio das publicações que tiveram início no dia 27 de fevereiro de 2021, no artigo intitulado “O que importa nessa vida?”.
Leia mais:
O que importa nessa vida parte 3?
O que importa nessa vida? - Parte 2
"Essas ofensas, injustamente direcionadas aos Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Mato Grosso, por óbvio, macularam-lhes a imagem perante a sociedade, ofenderam-lhes a honra, a dignidade e desmoralizaram-lhes a reputação", defendeu a Associação.
O magistrado analisou que, nesta fase processual, "é impossível acolher o pleito para indisponibilidade dos bens, a remoção do ilícito e a tutela ressarcitória" que faz parte da tutela da AMP, "pois os elementos juntados neste momento não são suficientes para medida tão drástica".