RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO
A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, determinou, na tarde desta quarta-feira (1º), prazo de 72 horas para que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) se manifeste sobre a ação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que pede o bloqueio de R$ 250 milhões para o pagamento do duodécimo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
No documento, a magistrada determina que a procuradora-geral Gabriela Novis Neves se manifeste sobre o caso.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
“Notifique-se o Estado de Mato Grosso, por seu procurador-geral, para que, no prazo de setenta e duas horas, manifeste sobre a liminar pleiteada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário”, diz trecho da decisão.
A decisão da juíza está baseada no argumento do presidente do Sinjusmat, Rosenwal Rodrigues, que decidiu pedir o bloqueio do montante após declarações do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rui Ramos, que afirmou que Comarcas poderiam ser fechadas em Mato Grosso por falta de verba para manter os locais em funcionamento.
Rosenwal explica que isso seria um retrocesso para os servidores e para a população de Mato Grosso.
Segundo ele, o governador Pedro Taques estaria cometendo crime de responsabilidade ao não repassar os valores devidos aos poderes e órgãos do Estado.
"Não mexo com politicagem. Quero apenas garantir o direito dos servidores do Poder Judiciário", afirmou.
Após o pedido judicial, o presidente do Sinjusmat também protocolou pedido de impeachment junto à Assembleia Legislativa, contra o governador.
jose de faria lima 02/02/2018
Porquê não tem a mesma postura quando Sindicatos do Poder Executivo postulam a mesma coisa? Em tempo de farinha pouca, meu pirão primeiro não é Judiciário?
Teka Almeida 01/02/2018
Taí PT, se achou ser ACIMA DA LEI por ser cria do Ministério Público. Quem se diz constitucionalista CUMPRE LEI e não RASGA A CONSTITUIÇÃO.
willian 01/02/2018
Que bonito. "Garantir o direito dos servidores do poder judiciário". Está certíssima. Porém, quando algum servidor do executivo faz greve, eles logo a decretam ilegal. Ou seja, dois pesos, duas medidas.
3 comentários