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Cuiabá, 18 de Setembro de 2024
18 de Setembro de 2024

13 de Setembro de 2024, 13h:30 - A | A

PODERES / CANDIDATA SEM TÍTULO

Justiça Eleitoral dá puxão de orelha, mas libera vice de Kennedy para disputar eleição em Cuiabá

Miriam Calazans está com o título eleitoral suspenso por não ter realizado a biometria.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT



Por unanimidade, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso a candidata a vice-prefeita em Cuiabá, Miriam Calazans (PDT), na chapa encabeçada por Domingos Kennedy (MDB), a disputar as eleições municipais deste ano mesmo estando com o título de eleitor suspenso por não ter realizado a biometria. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (13).

Apesar da unanimidade, a desembargadora Serly Marcondes deu um ”puxão de orelha” e disse que Miriam precisa se atentar às regras eleitorais se quiser ocupar locais de poder.

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"Você [mulher] cumpre regras para ocupar os espaços, não é pedindo favor. [...] Digo claramente que os espaços são alcançados dentro da legalidade. A candidata compareceu o cartório fora do prazo. O cartório não errou”, disse a desembargadora.

A pedetista teve a candidatura indeferida pela juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral, por não ter regularizado o seu título, além de ter pendências eleitorais anteriores. A defesa teve dois recursos negados e recorreu novamente.

Leia mais - Procurador aponta que título de Miriam ainda pode ser regularizado e dá parecer favorável ao registro de candidatura

Ao analisar o caso, o relator da matéria, juiz eleitoral Eustáquio Inácio de Noronha Neto, acolheu o parecer ministerial que apontou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu um precedente sobre a regularização de títulos eleitorais por falta de cadastros biométricos. Apesar disso, o magistrado alertou que a candidata deverá regularizar essas pendências eleitorais antes da diplomação, caso sejam eleitos.

“Sob tal perspectiva, a ressalva do § 10 do art. 11 da Lei das Eleições poderia ser interpretada de forma a abarcar a máxima efetividade do direito constitucional à elegibilidade”, diz trecho da decisão.

 

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