facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 07 de Julho de 2024
07 de Julho de 2024

04 de Julho de 2024, 18h:15 - A | A

PODERES / CONFIRA OS NOMES

Ministério Público denuncia sete pessoas por grilagem próximo à Lagoa Encantada em Cuiabá

No local, havia ligação clandestina de água e energia em vários imóveis.

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT



O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou sete pessoas por ocuparem irregularmente partes na Área Verde e Praça de Manobra, do Loteamento Jardim Três Lagoas, em Cuiabá.

As referidas áreas públicas se situam nas proximidades do Córrego Gumitá e das três lagoas da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE do CPA III (Parque Municipal Lagoa Encantada) e estão inseridas em área de risco de inundação.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Os denunciados são Eucimar da Silva Sousa, Joanne Joseph, Johanna de Jesus Gomez Rodriguez, Nicole Ferdinand Guerrier, Joseph Benisoir Joichin, Mario Souza da silva e Isabelle Fernanda Paula da Cruz.

Segundo o MP, em diligência realizada na Área Verde, em outubro de 2017, os Agentes de Regulação e Fiscalização do Município constataram a existência de sete casas em alvenaria, um barracão comercial de alvenaria, dois barracos de madeira e três edificações residenciais em construção.

No local, havia ligação clandestina de água e energia em vários imóveis.

Os locais em que estão inseridas as ocupações indevidas, além de se tratarem de áreas públicas de grande importância para a concretização das funções sociais e ambientais da cidade, foram classificadas como de risco de inundação pelo Serviço Geológico do Brasil”, aponta o MP.

Foi procedido a demolição das residências não habitadas e lavrado auto de infração em desfavor de quatro ocupantes remanescentes.

Em 2020, o lugar foi ocupado novamente, totalizando doze edificações, das quais duas estavam em fase de acabamento. Além disso, verificou-se que parte da área está sendo alvo de depósito de lixo e materiais de construção.

Diante desse contexto fático, não resta alternativa além do ajuizamento da presente ação coletiva a fim de que o Poder Judiciário determine a desocupação da “Área Verde” e “Praça de Manobra” do Loteamento Jardim Três Lagoas, inclusive com a retirada de todos os resíduos do local, de modo a assegurar o uso coletivo das áreas”, destaca a promotora Maria Fernanda Corrêa da Costa.

O MP pede a concessão da tutela provisória de urgência, sendo fixada multa diária em valor razoável pelo descumprimento das ordens judiciais, para determinar aos requeridos que desocupem a “Área Verde” e “Praça de Manobra” do Loteamento Jardim Três Lagoas, comprovando a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos de construção civil”, completou.

Comente esta notícia