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Cuiabá, 25 de Janeiro de 2025
25 de Janeiro de 2025

24 de Novembro de 2021, 14h:24 - A | A

PODERES / FIM DA CENSURA

Ministro do STF cassa decisão do TJ que proibia delegado de fazer críticas ao MPE

Flávio Stringueta havia sido denunciado por calúnia e injúria contra membros do MPE, instituição a qual chamou de imoral.

DAFFINY DELGADO
DA REDAÇÃO



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que impedia o delegado da Polícia Civil, Flávio Stringueta, de criticar o Ministério Público Estadual (MPE).

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (24).

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O delegado foi denunciado em 2020 por calúnia e injúria contra membros do MPE - instituição a qual chamou de imoral em um de seus artigos publicados na imprensa.

Ele também foi acionado pela Associação Mato-Grossense do Ministério Público, que entrou com ação coletiva de indenização por danos morais.

Nessa ação, o juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, o proibiu de publicar novos comentários contra o MPE, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

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O advogado Ricardo Moraes de Oliveira é o responsável pela defesa do delegado. Durante o processo ele chegou a argumentar que a autoridade policial sofreu censura prévia por parte do TJ.

Stringueta recorreu na Justiça mato-grossense e perdeu. Então, acionou o STF obteve decisão favorável.

"(...) Ante o exposto, nos termos dos arts. 21, § 1º, e 161, parágrafo único, do RISTF, julgo procedente a presente reclamação, para cassar a decisão reclamada, uma vez que em desarmonia com o que decido pelo STF na APDF 130.", diz trecho de decisão.

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