FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, reconsiderou parcialmente a decisão liminar anteriormente concedida e restaurou a Lei Estadual 12.709/2024, que proíbe a concessão de incentivos fiscais para as empresas adeptas à moratória da soja.
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A moratória da soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.
A decisão desta segunda-feira (28) atende a um pedido do governador Mauro Mendes (União Brasil) e da Assembleia Legislativa.
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Segundo Mauro, a lei trata de matéria de interesse regional, inserindo-se na competência concorrente dos estados para legislar sobre meio ambiente, desenvolvimento econômico e concessão de benefícios fiscais.
Ele ressalta que não há vício de iniciativa, pois a criação de critérios adicionais para a concessão de benefícios fiscais e de terrenos públicos não implica a criação, extinção ou alteração estrutural de órgãos da administração pública.
“O objetivo é impedir a concessão de benefícios a empresas que adotem restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas pela legislação ambiental, evitando a perda de competitividade do produto mato-grossense e o impacto socioeconômico negativo nos municípios”, defendeu o governador.
Já o Parlamento estadual sustenta a constitucionalidade da lei, apontando que a norma visa a proteger a economia estadual ao condicionar a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos à não participação de empresas em acordos que restrinjam a produção agropecuária em áreas legalmente permitidas.
A Assembleia argumenta também que a lei respeita a competência legislativa do Estado e não apresenta vício de iniciativa, sendo compatível com os princípios da isonomia, livre concorrência e função social da propriedade.
Na decisão, o ministro destaca que a adesão das empresas à Moratória da Soja é decisão livre, no exercício da iniciativa privada.
Entretanto, em um novo exame, ele afirma que é razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com a visão de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor após a celebração da Moratória da Soja.
“Vale dizer: o poder público, no caso, deve respeitar a iniciativa privada; mas, por outro lado, o poder público não é obrigado a conceder novos benefícios a empresas que resolvam exigir o que a lei não exige”, pontua Dino.
“O dispositivo da lei mato-grossense alberga a opção de que os acordos privados sejam adequados às leis que lhes são posteriores, inclusive evitando eventuais conflitos com normas federais”, completou.
Relembre
A lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, em outubro de 2024, estabelece novos critérios para a concessão de incentivos fiscais no âmbito do Estado de Mato Grosso e, na prática, impede a concessão para as empresas adeptas da moratória da soja.
No entanto, a pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Verde e a Rede Sustentabilidade, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o ministro do STF suspendeu a Lei Estadual em dezembro de 2024.