RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Eleitoral investiga o fornecimento de escolta armada oferecida de forma gratuita por um grupo de empresários para a segurança da juíza aposentada, Selma Arruda, pré-candidata ao Senado pelo PSL, que usa o benefício desde que eprdeu o direito de ter segurança custeada pelo Estado.
A procuradora regional, Cristina Nascimento de Melo abriu um procedimento preparatório eleitoral para apurar se a possível ‘doação’ fere o artigo 33 da resolução 23.553/17 que veda o candidato de receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro “ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie”.
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Segundo a procuradora, a medida "pode configurar, em tese, doação de recursos estimáveis de fonte vedada, já que proveniente de pessoa jurídica de direito privado".
A concessão da escolta particular, fornecida por um grupo de empresários, foi divulgada pela própria Selma após o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, ter determinado a suspensão da escolta fornecida pelo Estado.
Selma vem acumulando derrotas para garantir o benefício. A Comissão de Segurança do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou por duas vezes a suspensão do benefício, sob o argumento de que Selma estava quebrando protocolos e usando a escolta para eventos políticos e fins particulares.
Outro lado
A assessoria de imprensa da magistrada aposentada afirmou, por meio de nota, que como as convenções partidárias ainda não aconteceram, Selma Arruda não efetivou sua candidatura e por esse motivo não se encaixa nas acusações.
Veja a íntegra da nota
"Os serviços de segurança armada foram concedidos a uma juíza que em 22 anos prestou serviços ao Estado de Mato Grosso, e mesmo após a aposentadoria, continuou recebendo ameaças.
A escolta armada, é utilizada para a segurança pessoal, e não para campanha política. Em relação a investigação por parte do Ministério Público Eleitoral, a magistrada não cometeu infração ao artigo 33, inciso I, da Resolução TSE nº 23.553/2017rt.
O texto do artigo aponta que “é vedado a partido político e a candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: I - pessoas jurídicas. ”
As convenções partidárias ainda não aconteceram, portanto Selma Arruda não efetivou sua candidatura. Por esse motivo não se encaixa nas acusações."
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JOHN DOE 29/06/2018
Hummm, dias atrás estava às 07 da manhã, sossegada dirigindo com os vidros abertos na avenida do CPA
1 comentários