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Cuiabá, 23 de Setembro de 2024
23 de Setembro de 2024

23 de Setembro de 2024, 13h:29 - A | A

PODERES / PROPINA DE SILVAL

MPF recorre ao STJ para anular decisão que invalidou vídeo do paletó em ação contra Emanuel Pinheiro

Por conta da anulação do vídeo, o juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, arquivou a ação contra o prefeito e mais nove pessoas.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT



O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com um Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que busca anular a decisão proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-1), que invalidou um vídeo em que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) aparece recebendo, supostamente, dinheiro de propina. A cena foi gravada quando ele ainda era deputado estadual, ocasião em que Silval Barbosa era governador do estado.

O documento foi assinado pelo procurador regional José Robalinho Cavalcanti e encaminhado ao TRF-1, nesse domingo (22), pedindo para que o relator da ação, o desembargador federal Marcos Augusto de Souza, faça a análise da admissibilidade do recurso e então o encaminhe ao STJ.

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A gravação em questão foi feita por Silvio Cézar Correa Araújo, ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa. O material consta na delação premiada do ex-chefe do Executivo estadual, onde ele afirma que Emanuel e outros parlamentares receberam R$ 600 mil cada um, em 12 parcelas de R$ 50 mil, para votarem de acordo com os interesses do governador na Assembleia Legislativa.

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Por conta da anulação do vídeo, na semana passada o juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, arquivou a ação contra o prefeito e mais nove pessoas.

No novo recurso, o procurador argumenta que essa decisão contrariou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao ter negado licitude da gravação como prova, e utilização no processo, pois a gravação ambiental foi realizada por corréu que firmou colaboração premiada, o que a Corte Nacional admite e considera expressamente legal. "É lícita a gravação feita por um dos interlocutores, desde que dela não participe agente estatal, caso em que, aí sim, seria necessária e imprescindível autorização judicial".

Além disso, o procurador destaca que não houve qualquer flagrante preparado ou crime forjado, e sim gravação por um dos interlocutores como forma de se proteger.

"Uma gravação feita de atos criminosos, portanto, por um réu colaborador – e este é o caso aqui -, sem estímulo, conhecimento ou orientação de polícia ou Ministério Público, chega a mão do Estado como matéria de defesa, e estratégia de defesa, e vedar eventualmente, este mesmo Estado, o uso de tal prova, além de descumprir o termo exato da Lei, por ser matéria de defesa, também prejudica os direitos, de defesa, de cada réu, pois menos importante e interessante se torna sua colaboração", diz trecho de documento.

"Ao lado disso, é evidente que não admitir as provas – licitamente gravadas por um dos interlocutores, e licitamente acessadas pelo Estado no contexto de colaborações premiadas com outros réus – viola sobremaneira a tutela dos bens jurídicos afrontados pelo nefasto esquema de corrupção e desvio de recursos públicos perpetrado no mensalinho do Estado do Mato Grosso, devendo o art. 8º-A da Lei nº 9.296/96 ser interpretado de modo a abranger a apresentação pela defesa de gravações em seu favor", emendou.

Assim, o órgão ministerial pede a remessa do recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

"Por todo o exposto, requer o Ministério Público Federal, preliminarmente, com base no art. 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, seja admitido, e conhecido, o presente Recurso Especial, vez que presentes todos os requisitos constitucionais e legais para sua tramitação , e levando em conta que o Acórdão recorrido contraria e nega vigência ao art. 8º-A da Lei nº 9.296/96, nos termos em que interpretado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça", pede MPF.

Caso o pedido seja aceito, a ação penal que tramitava na Quinta Vara Federal será desarquivada e o prefeito Emanuel voltará a ser réu em ação por corrupção passiva.

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