facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 14 de Setembro de 2024
14 de Setembro de 2024

28 de Agosto de 2024, 18h:00 - A | A

PODERES / NA MIRA

Procurador cita operações e rombo de R$ 1,2 bilhão na Saúde e recomenda continuidade de Comissão que pode cassar Emanuel

Turin se manifestou contra uma decisão da primeira instância do Poder Judiciário de Mato Grosso. Em maio, a justiça suspendeu o andamento da comissão.

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT



O Ministério Público Estadual (MPMT) deu parecer favorável para a continuação da Comissão Processante instaurada pela Câmara de Cuiabá contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). No documento, assinado nessa terça-feira (27), o procurador Roberto Aparecido Turin relembra as operações na Saúde, além do rombo de R$ 1,2 bilhão apontado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Leia mais: Câmara de Cuiabá aprova comissão processante que pode cassar Emanuel

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Turin se manifestou contra uma decisão da primeira instância do Poder Judiciário de Mato Grosso. Em maio, a justiça suspendeu o andamento da comissão. Entretanto, a Câmara Municipal recorreu e obteve o parecer favorável do MP.

Leia mais: Justiça concede liminar e suspende Comissão Processante contra Emanuel na Câmara

Existe uma série de atos concretos de gestão da coisa pública por parte do agravado como Prefeito de Cuiabá, tais como descumprimento de ordens judiciais e termos de ajustamento de conduta, causar um rombo de 1,2 bilhões de reais conforme atestado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, envolver-se em diversos casos de corrupção, que vieram à tona nas operações policiais 'Sangria' (2018), 'Overpriced' (2020), 'Curare' (2021), 'Cupincha' (2021), 'Capistrum' (2021), 'Palcoscenico' (2022), 'Hypnos' (2022), 'Smartdog' (2023) e 'Overpay' (2023)”, descreve Turin.

O procurador ressalta ainda que a Câmara não cometeu nenhuma ilegalidade e tem autonomia e competência para criar a comissão processante.

Assim, uma vez que as normas do Decreto-lei nº 201/67 foram suficientemente atendidas no caso ora analisado, não se mostra razoável, no momento, a incursão do Poder Judiciário para impedir a instalação da Comissão Processante, eis que o Legislativo Municipal goza de autonomia e está exercendo regularmente suas atribuições dentro da legalidade e na sua esfera de competência”, pontuou.

Relembre o caso

Em maio, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá suspendeu a Comissão Processante instaurada na Câmara de Cuiabá a partir do pedido do vereador Fellipe Correa (Cidadania). O Legislativo apontava supostas irregularidades na Secretaria de Saúde da Capital.

No mandado de segurança, Emanuel apresentou uma série de argumentos pedindo a suspensão das investigações no Parlamento municipal. Entre eles, a ausência de intimação para participar da reunião que deliberou a defesa prévia, além da “irregular participação do vereador Felipe Côrrea, autor da denúncia e legalmente impedido de participação dos atos processuais, com exceção das peças de denúncias”.

Em sua decisão, magistrado apontou falta de clareza e precisão da denúncia acerca da incidência de infração político-administrativa e que ficou “evidente que o exercício da ampla defesa restou prejudicado”.

Comente esta notícia