VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT
O promotor Rubens Alves de Paula, do Ministério Público Eleitoral (MPE), emitiu parecer pedindo que a reprovação das contas eleitorais do prefeito eleito Abilio Brunini (PL) seja mantida. A manifestação ocorreu após o prefeito eleito recorrer da decisão do juiz Alex Nunes de Figueiredo, que apontou 20 irregularidades nas contas de campanha e determinou a devolução de R$2.804.867,65 aos cofres públicos.
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“O candidato, através dos seus ilustres advogados, interpôs embargos de declaração em face da sobredita decisão, salientando, em síntese, que há diversas omissões na sentença hostilizada, notadamente, as relativas a comprovação das prestações de serviço”, diz trecho do parecer do promotor.
Abilio negou as irregularidades em sua camapanha eleitoral, nas eleições deste ano, e seus advogados protocolaram um recurso de embargos de declaração alegando que há omissões na sentença do juiz, que merecem ser sanadas e pediu a oportunidade de incluir documentos complementares. Ao final do recurso, a defesa pediu para afastar a obrigação de devolução do dinheiro.
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Diante dos pedidos de Abílio, o promotor classificou a interposição dos embargos como “inconformismo”.
“Creio que o inconformismo da parte embargante não merece prosperar”, escreveu Rubens Alves.
O promotor ressaltou ainda que um recurso de embargos de declaração, com base no artigo 1.22 do Código de Processo Civil (CPC), tem a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradições nas decisões judiciais, suprimir omissão, pontos obscuros ou questões sobre as quais o juiz deveria se pronunciar ou corrigir erro material. Diante disso, Rubens Alves afirmou que nenhum desses itens foram encontrados na sentença, rechaçando o recurso de Abílio.
“Após todo o exposto, e conforme já antecipado previamente, entendo que os presentes embargos de declaração não merecem provimento, por ausente qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença objurgada, por conseguinte, manifesto pela sua manutenção”, finalizou o promotor.