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Cuiabá, 17 de Setembro de 2024
17 de Setembro de 2024

11 de Setembro de 2024, 18h:19 - A | A

PODERES / CANDIDATO A VICE EM VG

Tião da Zaeli recorre de decisão que barrou registro de candidatura

Decisões sobre deferimento ou indeferimento de registros de candidaturas devem ser proferidas até o dia 16 de setembro.

DO REPÓRTERMT



A defesa de Tião da Zaeli (PL), candidato a vice-prefeito de Várzea Grande, entrou com um recurso contra a decisão do juízo da 20ª Zona Eleitoral, que indeferiu o pedido de registro da candidatura dele, em decisão proferida da segunda-feira (09).

A decisão do magistrado Carlos Roberto Barros de Campos atendeu a pedido da equipe jurídica do atual prefeito da cidade e candidato à reeleição, Kalil Baracat (MDB), que denunciou que o adversário não apresentou a certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 1º Grau, além de ter feito doação acima do limite previsto na legislação eleitoral.

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Após a decisão que negou o registro da candidatura, a defesa da chapa de Kalil Baracat ainda apontou erros burocráticos que deveriam ser revistos pelo magistrado. Em resposta, a defesa de Tião da Zaeli apontou que, tendo sido aceito o pedido de indeferimento da candidatura, não há que se falar em correção de decisão e que o prazo para pedido de impugnação de candidaturas terminou em 19 de agosto. Além disso, pediu aplicação de multa à chapa do atual prefeito da cidade e o envio do caso para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

No recurso da decisão, a defesa de Tião da Zaeli alegou que a documentação questionada não foi apresentada porque, na data limite para envio dos arquivos, o sistema Processo Judicial Eletrônico do TRE passou por instabilidade. Contudo, o envio dos arquivos foi realizado no dia seguinte. A peça cita jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de flexibilizar o prazo para apresentação de documentação até o esgotamento das instâncias ordinárias para privilegiar a participação dos candidatos no pleito eleitoral.

A argumentação prossegue citando que a certidão criminal de Tião da Zaeli é positiva. E com relação à irregularidade na doação realizada na eleição de 2014, o recurso destaca que foi ultrapassado em 2% o limite legal – ao todo, foram R$ 747,27 acima do limite de R$ 9.252,73. Além disso, aponta que Zaeli foi multado em R$ 3,7 mil, mas o magistrado da época, em sua decisão, não entrou na questão da inelegibilidade.

A argumentação prossegue ressaltando que exceder o limite de doação de recursos para campanha não torna ninguém inelegível automaticamente, conforme precedente do TSE, que ainda aponta que decisões quanto a essas questões devem levar em consideração os “critérios de razoabilidade e proporcionalidade”.

A defesa de Tião da Zaeli ainda destaca que a mesma campanha para quem ele doou R$ 747,27 a mais do que o permitido, recebeu ao todo mais de R$ 50 mil, o que apontaria que “o valor excedido não comprometeu à lisura e ao equilíbrio das eleições”.

“Diante do exposto, requer seja conhecido o presente recurso eleitoral e provido para reformar a r. sentença e deferir o registro de candidatura de Sebastião dos Reis Gonçalves ao cargo de vice-prefeito de Várzea Grande pelo Partido Liberal (PL / 22), na Coligação ‘Sede Por Mudança’, composta pelos partidos PL, PODE, PRTB e DC”, conclui a peça.

A defesa de Tião da Zaeli ainda pediu urgência e prioridade na análise dos embargos apresentados pela chapa de Kalil Baracat para que o caso possa ser avaliado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

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