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Cuiabá, 25 de Fevereiro de 2025
25 de Fevereiro de 2025

25 de Fevereiro de 2025, 13h:10 - A | A

PODERES / ACIMA DO TETO

TJ dá 10 dias para Câmara de VG explicar orçamento de R$ 36 milhões

Ação movida pela prefeita Flávia Moretti questiona duodécimo exorbitante da Casa Legislativa

VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT



A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que a Câmara de Várzea Grande explique o aprovação da lei orçamentária que definiu o duodécimo no valor R$ 36.053.439,00 para o Legislativo neste ano. A decisão foi proferida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela prefeita Flávia Moretti (PL), que discorda do valor e pede a suspensão do mesmo. 

“Intime-se a Câmara Municipal De Várzea Grande/MT, para que, nos termos do artigo 12, da Lei de nº. 9.868/99, preste informações, não apenas sobre o pedido cautelar, mas, desde logo, sobre o mérito da ação, no prazo de 10 (dez) dias”, disse a magistrada em despacho publicado no dia 20 de fevereiro.

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A ação movida pela prefeitura questiona o artigo 3º da Lei Orçamentária Municipal nº 5.349/2024, que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA) de Várzea Grande para o exercício de 2025. Flávia Moretti argumentou que a aprovação da LOA violou o artigo 29-A da Constituição Federal, ao destinar recursos para a Câmara Municipal em um montante que excede o limite constitucional de 5% da receita do município.

A despesa destinada ao Legislativo para o ano de 2025 corresponde a 5,39% da arrecadação do município. No entanto, consta nos autos do processo que o presidente da Câmara de Várzea Grande, o vereador Wanderley Cerqueira (MDB), fez uma solicitação formal pedindo que o repasse ao Legislativo fosse elevado ao teto máximo de 6%.

Diante disso, a prefeita alegou que a Câmara considerou equivocadamente o limite de 6% previsto para municípios com população entre 100.000 e 300.000 habitantes, enquanto Várzea Grande possui mais de 300.000 habitantes, devendo ter seu limite de despesa para o Legislativo fixado em 5%.

Flávia Moretti também argumentou que a Câmara Municipal, ao solicitar um aumento do repasse para o teto máximo de 6%, demonstra o descumprimento das normas constitucionais e reforça a necessidade de intervenção judicial.

Por outro lado, a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso (UCMMAT) se manifestou no processo dizendo que, ao tentar reduzir o valor do duodécimo do Poder Legislativo, Flávia Moretti poderá prejudicar o trabalho de fiscalização do Poder Executivo, diminuindo a transparência da atuação dos agentes públicos municipais.

Agora, a Câmara Municipal tem um prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do despacho, para se manifestar sobre o repasse que viola a Constituição. Após a manifestação da Casa Legislativa, a Procuradoria do Estado e a Procuradoria-Geral de Justiça também deverão se manifestar.

“Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria do Estado e à Procuradoria-Geral de Justiça, para que se manifeste de forma exauriente, no prazo de cinco dias”, escreveu a desembargadora Nilza Maria Pôssas no despacho.

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