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Cuiabá, 27 de Outubro de 2024
27 de Outubro de 2024

27 de Outubro de 2024, 13h:01 - A | A

PODERES / NENHUMA PRISÃO

TRE-MT registra três ocorrências por aglomerações em colégios eleitorais de Cuiabá

Os registros foram feitos na manhã deste domingo (27), em que ocorre o segundo turno das eleições para prefeito da Capital. A disputa é entre os deputados Abilio Brunini (PL) e Lúdio Cabral (PT).

KARINE ARRUDA
DO REPÓRTER MT



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) registrou três ocorrências por aglomeração de fiscais partidários uniformizados em colégios eleitorais de Cuiabá. Os registros foram feitos na manhã deste domingo (27), em que ocorre o segundo turno das eleições para prefeito da Capital. A disputa é entre os deputados Abilio Brunini (PL) e Lúdio Cabral (PT).

Segundo informações repassadas pelo TRE, ao todo, 16 pessoas estariam envolvidas nas ocorrências, porém, nenhuma delas foi presa. Um dos registros foi feito na Escola Estadual Liceu Cuiabano, localizada no bairro Quilombo, e outro na EMEB Prof°. Ranulpho Paes de Barros, no bairro Santa Isabel. Não houve identificação do local do terceiro registro.

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De acordo com a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, diferente do primeiro turno das eleições municipais, ocorrida no dia 6 de outubro, este domingo está bem mais tranquilo, haja visto a não participação de vereadores, que já foram eleitos no primeiro pleito.

“Nós já percorremos alguns locais de votação e a princípio está tudo tranquilo. Algumas aglomerações foram constatadas no bairro Santa Isabel. Nós estivemos lá e verificamos que, às vezes, os eleitores votam e ficam por ali, aglomerados. [...] No primeiro turno, além do prefeito, nós tínhamos os vereadores, então, os vereadores tem um grupo maior”, conta.

A desembargadora também reforçou o apelo para que os eleitores vão até as urnas votar: “Nós conclamamos os eleitores que vão até a sua seção e votem. A democracia depende do voto do eleitor. Vá lá e exerça o seu direito de votar e de escolher os seus representantes”.

De acordo com o Código Eleitoral, é considerado crime a divulgação de propaganda de partido ou candidato político no dia da eleição, cabendo prisão e multa ao cidadão envolvido.

“Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)”, diz trecho do documento.

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