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Cuiabá, 30 de Setembro de 2024
30 de Setembro de 2024

30 de Setembro de 2024, 16h:16 - A | A

POLÍCIA / 420 KG DE DROGA

CNJ arquiva pedido de providências contra juiz que soltou traficantes em MT

Os traficantes foram presos pelo Gefron em Porto Esperidião.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento do pedido de providências contra o juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno, por mandar soltar dois traficantes flagrados com 420 quilos de cocaína na fronteira entre Brasil e Bolívia. A decisão foi proferida na última quinta-feira (26), pelo ministro Mauro Campbell Marques.

Em abril deste ano, o magistrado determinou a soltura de Marcos Antônio Rodrigues Lopes e Rosivaldo Herrera Poquiviqui, que haviam sido presos em flagrante com uma enorme quantia de cocaína e maconha, em uma ação do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) na cidade de Porto Esperidião.

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Para ele, havia indícios de que os homens seriam pobres e aceitaram ser “mulas” para obterem dinheiro fácil. O caso ganhou repercussão nacional e foi duramente criticado por autoridades políticas do Estado de Mato Grosso, inclusive o governador Mauro Mendes (União).

Após repercussão, o juiz acabou sendo alvo de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). Entretanto, ao analisar o caso, o ministro afirmou que é “estritamente jurisdicional” e que não cabe atuação do CNJ, visto que inexiste suspeita de desvio funcional.

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“Em casos como esse, em que a irresignação se refere a exame de matéria exclusivamente jurisdicional, no qual se aponta infração disciplinar a magistrado por suposto equívoco no exercício da sua competência judicante, devem ser buscados os meios de impugnação previstos na legislação processual, não cabendo a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça”, disse o ministro.

“Percebe-se que não há elementos mínimos que possam permitir o prosseguimento desta apuração com a evolução para um Procedimento Administrativo Disciplinar, em razão da inexistência de qualquer fato que possa demonstrar, mesmo que de forma indiciária, desvio de conduta ou atuação dolosa para obtenção de qualquer espécie de vantagem”, ainda completou o ministro.

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Além disso, Mauro Campbell pontuou que não houve qualquer prejuízo à sociedade, já que o juiz titular da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres, Francisco Antonio de Moura Junior, revogou a decisão dada pelo colega magistrado e mandou prender novamente os supostos traficantes.

"Ante o exposto, determino o arquivamento do presente expediente, com fundamento no art. 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça", decidiu.

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