APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
Nataly Helen Martins Pereira, de 25 anos, pode ser condenada a até 92 anos de cadeia pelos crimes apontados na denúncia do Ministério Público Estadual (MPMT) e que foram aceitos pela Justiça. Ela confessou ser a assassina de Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, que estava grávida de nove meses. A estimativa de pena é da jurista Ana Nelly Campos, advogada especializada na área criminalista.
A denúncia do MPMT apontou a prática dos seguintes crimes: feminicídio qualificado, tentativa de aborto sem consentimento da gestante, subtração de recém-nascido para colocação em lar substituto, dar parto alheio como próprio, ocultação de cadáver, fraude processual, falsificação de documento particular e uso de documento falso. São quatro a mais do que aqueles denunciados pela Polícia Civil. (Veja o detalhamento abaixo).
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“Analisando hipoteticamente um caso em que não há maiores informações sobre o réu, (...) a pena poderia variar de 35 a 92 anos de reclusão, considerando o concurso material de crimes”, explicou Ana Nelly Campos.
A rapidez com que o processo avança no Judiciário tem chamado a atenção. A denúncia foi oferecida pelo MPMT no dia 26 de março, dois dias após a Polícia Civil concluir o inquérito. No dia seguinte, quinta (27), a Justiça aceitou a denúncia, tornando a acusada ré. Para a jurista a repercussão do caso pode fazer com que o andamento seja mais rápido.
“É possível que o clamor social influencie as autoridades a priorizar o andamento destes casos de grande interesse público, fazendo com que sejam julgados com mais celeridade”, analisou.
Por fim, Ana Nelly Campos destacou que a legislação foi alterada recentemente e tornou mais difícil a progressão da pena em casos de crimes hediondos.
“Com as alterações trazidas pelo pacote anticrime, a progressão do regime fechado para o semiaberto, por exemplo, de um réu primário que comete crime hediondo com morte somente acontece após o cumprimento de 50% da pena”, explicou.
Veja abaixo o detalhamento da pena, conforme a jurista:
- Feminicídio qualificado:
Quando ocorrido durante a gestação pode ser punido de 20 a 40 anos de reclusão, sendo a pena aumentada de 1/3 (um terço) até a metade, além do aumento da pena devido as circunstâncias qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
- Aborto sem consentimento:
O crime pode ser punido de 3 a 10 anos, diminuindo a pena de um a dois terços devido não ter se consumado.
- Subtração de recém-nascido:
Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (subtrair criança ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei, com o fim de colocação em lar substituto), o crime possui pena prevista de 2 a 6 anos.
- Parto suposto:
Pena fixada entre 2 e 6 anos.
- Ocultação de cadáver:
Pode ser punido com penas de 1 a 3 anos.
- Fraude processual:
Tem pena de 3 meses a 2 anos, aplicando-se em dobro em razão de se tratar de processo criminal.
- Falsificação de documento:
Pena de 1 a 5 anos.
- Uso de documento falso:
Pode ser punido com pena de 1 a 5 anos.