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Cuiabá, 31 de Março de 2025
31 de Março de 2025

28 de Março de 2025, 09h:44 - A | A

POLÍCIA / CASO EMELLY SENA

Criminalista: Assassina que rasgou barriga de jovem para roubar bebê pode pegar até 92 anos de prisão

Nessa quinta-feira (27), Nataly Helen Martins Pereira se tornou ré e irá responder por oito crimes.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



Nataly Helen Martins Pereira, de 25 anos, pode ser condenada a até 92 anos de cadeia pelos crimes apontados na denúncia do Ministério Público Estadual (MPMT) e que foram aceitos pela Justiça. Ela confessou ser a assassina de Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, que estava grávida de nove meses. A estimativa de pena é da jurista Ana Nelly Campos, advogada especializada na área criminalista.

A denúncia do MPMT apontou a prática dos seguintes crimes: feminicídio qualificado, tentativa de aborto sem consentimento da gestante, subtração de recém-nascido para colocação em lar substituto, dar parto alheio como próprio, ocultação de cadáver, fraude processual, falsificação de documento particular e uso de documento falso. São quatro a mais do que aqueles denunciados pela Polícia Civil. (Veja o detalhamento abaixo).

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“Analisando hipoteticamente um caso em que não há maiores informações sobre o réu, (...) a pena poderia variar de 35 a 92 anos de reclusão, considerando o concurso material de crimes”, explicou Ana Nelly Campos.

A rapidez com que o processo avança no Judiciário tem chamado a atenção. A denúncia foi oferecida pelo MPMT no dia 26 de março, dois dias após a Polícia Civil concluir o inquérito. No dia seguinte, quinta (27), a Justiça aceitou a denúncia, tornando a acusada ré. Para a jurista a repercussão do caso pode fazer com que o andamento seja mais rápido.

“É possível que o clamor social influencie as autoridades a priorizar o andamento destes casos de grande interesse público, fazendo com que sejam julgados com mais celeridade”, analisou.

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Por fim, Ana Nelly Campos destacou que a legislação foi alterada recentemente e tornou mais difícil a progressão da pena em casos de crimes hediondos.

“Com as alterações trazidas pelo pacote anticrime, a progressão do regime fechado para o semiaberto, por exemplo, de um réu primário que comete crime hediondo com morte somente acontece após o cumprimento de 50% da pena”, explicou.

Veja abaixo o detalhamento da pena, conforme a jurista:

- Feminicídio qualificado:
Quando ocorrido durante a gestação pode ser punido de 20 a 40 anos de reclusão, sendo a pena aumentada de 1/3 (um terço) até a metade, além do aumento da pena devido as circunstâncias qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

- Aborto sem consentimento:
O crime pode ser punido de 3 a 10 anos, diminuindo a pena de um a dois terços devido não ter se consumado.

- Subtração de recém-nascido:
Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (subtrair criança ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei, com o fim de colocação em lar substituto), o crime possui pena prevista de 2 a 6 anos.

- Parto suposto:
Pena fixada entre 2 e 6 anos.

- Ocultação de cadáver:
Pode ser punido com penas de 1 a 3 anos.

- Fraude processual:
Tem pena de 3 meses a 2 anos, aplicando-se em dobro em razão de se tratar de processo criminal.

- Falsificação de documento:
Pena de 1 a 5 anos.

- Uso de documento falso:
Pode ser punido com pena de 1 a 5 anos.

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