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Cuiabá, 30 de Outubro de 2024
30 de Outubro de 2024

03 de Maio de 2018, 07h:02 - A | A

POLÍCIA / CRÉDITO PODRE II

Defaz cumpre mandados de prisão contra empresários por sonegação milionária

A primeira fase da operação detectou fraudes de mais de R$ 140 milhões. As prisões são cumpridas em seis cidades de Mato Grosso.

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



A Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) realiza na manhã desta quinta-feira (03), a Operação Crédito Podre II, na qual cumpre mandados de prisão contra empresários, nas cidades de Cuiabá, Rondonópolis, Várzea Grande, Sorriso, Primavera do Leste e Campo Verde.

A operação é decorrente da investigação de irregularidades no recolhimento do ICMS, referente à comercialização de grãos.

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Ao todo, nove mandados de prisão preventiva, expedidos pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, estão sendo cumpridos nas cidades de Cuiabá, Rondonópolis, Primavera do Leste, Sorriso, Campo Verde e Várzea Grande.

Os presos serão encaminhados para a cidade de Cuiabá, onde serão apresentados na Defaz, e encaminhados para audiência de custódia na 7ª Vara Criminal.

Em razão da decretação de sigilo, os nomes dos investigados e demais detalhamentos da investigação não serão repassados neste momento.

A operação é a segunda fase da ação deflagrada em dezembro, quando investigações apontaram esquema de sonegação fiscal de aproximadamente R$ 140 milhões em ICMS, em esquema que envolvia empresários e servidores da Sefaz.

Crédito Podre

Na primeira fase da operação, a Justiça bloqueou mais de R$ 1 bilhão de reais de um grupo de 16 pessoas e empresas envolvidas em um esquema de sonegação de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso. 

Na investigação, foi descoberta a constituição de mais de 30 empresas, de fachada ou mesmo fantasmas,  com a finalidade de simular operações internas de venda de grãos, para criação de créditos inidôneo de ICMS, ou seja, elas documentavam toda a operação simulada como tributada, lançando o ICMS devido, mas o recolhimento não era feito.

Para consolidação da transação, os contadores emitiam notas fiscais pelas empresas de fachada a favor das empresas, especialmente, a Genesis e a Vigor, que procediam ao pedido de autorização de crédito de ICMS, que era protocolado na Secretaria de Fazenda. O sistema da Sefaz, denominado PAC/RUC-e, promove a validação formal do crédito, checando a emissão da nota fiscal de venda.

Com o crédito validado, a organização criminosa requeria a expedição do Registro de Utilização de Crédito (RUC). Este documento formal promove a compensação do crédito devido quando da venda interestadual. A mercadoria deixa o Estado sem proceder ao recolhimento do tributo incidente.

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