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Cuiabá, 29 de Novembro de 2024
29 de Novembro de 2024

24 de Maio de 2023, 19h:44 - A | A

POLÍCIA / ASSASSINATO NA 13 DE JUNHO

Defesa vai alegar insanidade mental de homem que matou funcionário da EletroKasa

Advogado de Magno dos Santos Lima, estuda pedido para que seja instaurado o incidente de insanidade mental.

JOÃO AGUIAR
DO REPÓRTER MT



A defesa de Magno dos Santos Lima, que matou o funcionário da EletroKasa, Audino de Sá Carneiro, na avenida 13 de Junho, centro de Cuiabá, em 24 de abril, deve alegar insanidade mental. Magno está preso preventivamente desde o dia do crime.

Em nota enviada ao RepórterMT, o advogado Adriano Pagotto, que faz a defesa de Magno, afirmou que a defesa está ‘analisando minuciosamente’ o auto de prisão em flagrante do acusado e estuda o pedido para que seja instaurado o incidente de insanidade mental.

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O crime aconteceu no dia 24 de abril. Magno foi preso em flagrante pela Polícia Militar logo após matar Audino. Ele confessou o assassinato e alegou que era vítima de xingamentos, como “veado”, por parte dos vendedores da loja.

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Segundo ele, seu desejo era "cometer uma chacina", matando todos os vendedores que lhe ofenderam verbalmente.

No dia 15 de maio, o promotor de Justiça Samuel Frungilo, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), ofereceu denúncia contra Magno e pediu para que ele seja submetido ao Tribunal do Júri.

O promotor denunciou o homem pelo homicídio de Audino nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, ou seja, homicídio por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

“A vítima, inicialmente, não esperava o ataque do indiciado e, no momento em que percebeu estar em perigo, não teve tempo hábil para fugir, sendo segurada e apunhalada pelas costas, o que configura a utilização de recurso que dificultou a defesa de Audino”, diz trecho da denúncia.

Além disso, o Ministério Público também requereu um valor mínimo a título de indenização que deverá ser fixado pela justiça visando a reparação dos danos causados pelo homicídio, considerando os prejuízos sofridos pela família da vítima.

“O Ministério Público, visando tornar certa a obrigação de indenizar, direito a ser reconhecido através da vindoura sentença penal condenatória, como efeito secundário da medida, requer seja arbitrado valor a título de reparação dos danos materiais e morais sofridos pelos familiares da vítima”, finalizou o promotor.

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