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Cuiabá, 03 de Abril de 2025
03 de Abril de 2025

02 de Abril de 2025, 12h:17 - A | A

POLÍCIA / RODOVIÁRIA DE CUIABÁ

Desembargador solta vigilante que responde por assassinato de venezuelano

A decisão foi proferida nessa terça-feira (1).

EDUARDA FERNANDES
DO REPÓRTERMT



O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu a liberdade a Alvacir Marques de Souza, um dos vigilantes que foi indiciado pela morte do venezuelano Hidemaro Ivan Sanchez Camaho, de 50 anos, ocorrida no dia 3 de fevereiro deste ano, na Rodoviária de Cuiabá. A decisão foi proferida nessa terça-feira (1).

Ao analisar o pedido, o desembargador considerou que, conforme consta do Relatório Policial assinado pelo delegado Nilson Andre Farias de Oliveira, Alvacir teria “observado toda a cena sem tomar nenhuma atitude”, enquanto a vítima estava deitada no chão. Levou em conta também o fato de ele ser réu primário.

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Diante disso, substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. São elas: comparecimento periódico em Juízo; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização judicial; e comunicar eventual mudança de endereço.

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Hidemaro era venezuelano e estava no Brasil há sete anos. Ele morava no município de Nova Mutum (a 242 km de Cuiabá) e havia chegado em Cuiabá no dia 3, data em que foi espancado e morto pelos vigilantes.

Pouco antes das agressões começarem, Hidemaro teria chegado alterado na rodoviária e acabou batendo o peito e a cabeça em um vidro, provocando uma pequena confusão no local. Logo em seguida, ele foi abordado pelos vigilantes, que deram início a sessão de espancamento.

Após a pancadaria, Hidemaro ficou todo ensanguentado, sendo socorrido e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), mas morreu na unidade de saúde.

Em 5 de fevereiro, o juízo de primeiro grau converteu em preventiva a prisão em flagrante dos envolvidos e no dia 24 do mesmo mês o Ministério Público ofertou denúncia contra Alvacir e os corréus Jonas Carvalho de Oliveira, Dhiego Érik da Silva Ferreira e Luciano Sebastião da Costa por homicídio com as seguintes qualificadoras: motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia seguinte, a denúncia foi recebida pela Justiça. A defesa de Alvacir já havia pedido a soltura no dia 18 de março, mas a resposta foi negativa.

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André 02/04/2025

Enquanto isso idosos e uma mulher com um batom,são condenados a mais de 14 anos de cadeia,por estarem \"dando um golpe de estado\",com bíblias,bandeiras do Brasil e batom na mão . Esse é o Brasil.

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1 comentários