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Cuiabá, 21 de Dezembro de 2024
21 de Dezembro de 2024

10 de Outubro de 2024, 17h:30 - A | A

POLÍCIA / COM TORNOZELEIRA

Empresário que "fechou" e xingou juíza em Sorriso é solto

A ação teria sido motivada porque a magistrada, que tem poder de polícia, estava removendo peças publicitárias irregulares em uma via pública da cidade.

THIAGO STOFEL
REPÓRTERMT



O juiz Edson Dias Reis do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu liberdade ao empresário Adriano Aparecido Fabrício, em decisão proferida nessa quarta-feira (9). Ele foi preso na última sexta-feira (4) depois de "fechar" e impedir que a juíza Emanuelle Navarro Mano proseguisse com seu carro pela rua. A magistrada estava retirando bandeiras irregulares do então candidato a prefeito de Sorriso, Alei Fernandes (União), a quem o empresário apoiou.

No pedido, a defesa alegou que o empresário reconhesse que errou e que a conduta foi extremamente reprovável, mas que a manutenção de sua prisão seria um exagero pelo fato de ele ser réu primário e de não existir indícios que ele pudesse voltar a praticar o crime.

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Além disso, o advogado argumentou que, com o término das eleições no último fim de semana, não há necessidade de que ele continue recluso, pois não há mais motivações para que ele venha de alguma forma prejudicar a ordem pública.

"Reconheço a reprovabilidade da conduta do paciente pelo fato dos crimes imputados terem sido praticados contra uma mulher, sobretudo, juíza eleitoral, entretanto, se não estão presentes os fundamentos para decretação da segregação cautelar, é cogente a substituição da preventiva por outras medidas", diz trecho da decisão.

O magistrado acolheu o pedido da defesa e concedeu a liberdade ao acusado, mas com medidas cautelares, sendo elas:

- Comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

- Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;

- Proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

- Proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

- Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

- Monitoração eletrônica.

Relembre

O caso foi registrado na sexta-feira (4), mas se tornou público na manhã do sábado que antecedia o primeiro turno das eleições municipais.

A juíza disse para a polícia que foi ameaçada, desacatada, caluniada e constrangida. O caso foi registrado como ameaça, constrangimento ilegal, calúnia e direção perigosa em via pública.

Depois da grande repercussão do caso, Adriano Fabrício procurou a delegacia da cidade e se entregou.

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