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Cuiabá, 21 de Dezembro de 2024
21 de Dezembro de 2024

10 de Outubro de 2024, 10h:33 - A | A

POLÍCIA / DISCUSSÃO FOI GRAVADA

Homem que intimidou juíza no trânsito diz que não a reconheceu e pede liberdade: "Não é celebridade”

A ação teria sido motivada porque a magistrada, que tem poder de polícia, estava removendo peças publicitárias irregulares em uma via pública da cidade.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A defesa de Adriano Aparecido Fabrício, preso por intimidar uma juíza eleitoral às vésperas das eleições municipais em Sorriso, pediu que ele seja solto mediante a imposição de medidas cautelares. O pedido foi apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) na terça-feira (08).

Leia mais: Homem filmado intimidando juíza eleitoral em Mato Grosso é preso

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A ação foi filmada por uma câmera de monitoramento. Nas imagens é possível ver que o homem vem com o carro na contramão, fecha a magistrada, desce do seu veículo e vai até a juíza. Eles chegam a discutir. 

A ação teria sido motivada porque a magistrada, que tem poder de polícia, estava removendo peças publicitárias irregulares em uma via pública da cidade.

A argumentação dos advogados Ulisses Rabaneda e Renan Serra é que o acusado não teria como saber que se tratava de uma magistrada.

“É preciso constatar que juízes não são celebridades, de modo que não é de esperar que sejam amplamente conhecidos pelo público, principalmente por pessoas que não desenvolvem atividades forenses”, diz a manifestação, que ainda destaca que a vítima da intimidação “não trajava beca”.

Conforme os advogados, o veículo usado pela magistrada estava desprovido de qualquer identificação que remetesse à Justiça Eleitoral ou ao Judiciário, usava roupas casuais e não era acompanhada por nenhum servidor devidamente identificado.

“Além disso, é de clara constatação que a conduta da suposta ofendida não se reveste minimamente do formalismo que se espera de um agente público no exercício de sua função”, diz outro trecho da manifestação.

“Em suma, era perfeitamente razoável que o homem médio suspeitasse que a alegada ofendida, dada as circunstâncias em que se encontrava (trafegando em seu veículo particular, trajando roupas casuais, desacompanhada de qualquer agente público devidamente identificado), se tratasse de uma particular apoiadora do candidato concorrente, agindo em detrimento dos interesses do candidato apoiado pelo paciente”, prossegue a argumentação.

Por fim, os advogados pediram a suspensão da prisão preventiva e a adoção de medidas cautelares como a proibição de manter contato com a vítima, proibição de se aproximar do seu local de trabalho e, “no pior dos casos, monitoramento eletrônico”.

Relembre

O caso foi registrado na sexta-feira (04), mas se tornou público na manhã do sábado que antecedia o primeiro turno das eleições municipais.

A juíza disse para a polícia que foi ameaçada, desacatada, caluniada e constrangida. O caso foi registrado como ameaça, constrangimento ilegal, calúnia e direção perigosa em via pública.

Depois da grande repercussão do caso, Adriano Fabrício procurou a delegacia da cidade e se entregou.

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Zé da calha 10/10/2024

Na verdade esse Zé mane pensou que era alguma pessoa do sítio....kkkkk e se enganou , era uma magistrada e agora, chupa essa manga.

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ANDRE 10/10/2024

Deixa eu ver se eu intendi, quer dizer que se fosse minha esposa ou minha filha o cara poderia entrar na contramão e falar o que quisesse e não aconteceria nada???? Pelo que a defesa esta alegando estão pedindo liberdade do cidadão porque ele nao sabia que ela era juiza... se ela nao fosse só Deus sabe o que ele teria feito então. Ele achou o dele, com certeza vai pensar duas vezes antes de fazer isso no transito. Lei tem que valer para todos independente de quem ele ofendeu, alegação da defesa é vergonhoso e nojento.

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Rogerio sales 10/10/2024

Kkkkk a casa caiu mane . Ne por se trata de uma magistrada o cidadão honrado respeita a lei e apiniao dos outros os gados pensa,esta acima da lei .

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Fenix 10/10/2024

TEM QUE MANTER PRESO MESMO, SE FEZ COM UMA MAGISTRADA, IMAGINA COM UM MERO MORTAL O QUE ESSE SUJEITO PODDE FAZER?

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4 comentários