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Cuiabá, 18 de Dezembro de 2024
18 de Dezembro de 2024

17 de Dezembro de 2024, 14h:37 - A | A

POLÍCIA / ESTAVA BÊBADO

Justiça mantém prisão de homem que atropelou e matou motociclista no CPA

Jorge assumiu que estava consumindo bebida alcóolica desde um dia antes e nem sequer lembrava do ocorrido.

VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT



O juiz João Francisco Campos de Almeida, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), manteve, nessa segunda-feira (16), a prisão de Jorge Antônio Almeida de Brito, de 60 anos. Ele atropelou e matou Karla Karoline Pereira Carvalho Neves, de 31 anos, em um acidente de trânsito, no Bairro CPA 2, em Cuiabá, no dia 21 de novembro deste ano.

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No dia do acidente ele foi preso em flagrante e no mesmo dia teve a prisão convertida em preventiva, por decisão do juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, do Núcleo de Audiências de Custódia da Capital.

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No dia 3 de dezembro, o advogado de defesa de Jorge pediu a revogação da prisão, sugerindo como alternativa a aplicação de medidas cautelares, alegando ausência dos requisitos da prisão preventiva e dizendo que, em liberdade, o responsável pelo acidente não apresenta risco de fuga nem cometerá outros crimes.

Por outro lado, o juiz João Francisco negou o pedido e asseverou que a defesa não trouxe fatos novos para tentar a revogação da prisão e disse ainda que não há dúvidas de que o crime praticado por Jorge coloca em pânico a população.

Na decisão, o magistrado destacou também que a prisão não afronta os direitos e garantias individuais de Jorge, uma vez que ela foi devidamente fundamentada, diante da materialidade e dos indícios de autoria do crime.

O acidente foi registrado por câmeras de segurança próximo ao local e, em depoimento à polícia, Jorge assumiu que estava consumindo bebida alcóolica desde um dia antes e nem sequer lembrava do ocorrido.

O juiz João Francisco disse ainda que a prisão de Jorge é uma garantia à ordem pública e é útil e eficiente para garantir a instrução do processo, uma vez que em liberdade, corre o risco de que ele impeça a produção de provas indispensáveis para o sucesso da investigação.

“Entendo que a prisão preventiva é útil e eficiente para se garantir a instrução do processo, porquanto, em liberdade, é receoso que ele perturbe ou impeça a produção dos elementos de informação indispensáveis para o sucesso da presente investigação”, diz trecho da decisão.

O caso

O grave acidente aconteceu na manhã do dia 21 de novembro, próximo à Avenida Alice Freire, no CPA II. Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que o homem, que conduzia um veículo Volkswagen Taos, passa em altíssima velocidade e atinge um Volkswagen Gol, que estava a sua frente, e também atinge uma Honda Biz, em que Karla estava.

Com o impacto, a jovem foi arremessada contra a calçada e morreu no local.

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