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Cuiabá, 18 de Dezembro de 2024
18 de Dezembro de 2024

17 de Dezembro de 2024, 09h:26 - A | A

POLÍCIA / MENOS DE 24H PRESO

Justiça manda soltar médico que assediou paciente durante atendimento na UPA

Juiz entendeu que não há necessidade de manter a prisão de Ruy de Souza Gonçalves

VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT



O médico Ruy de Souza Gonçalves, preso na manhã desta segunda-feira (16) por assediar sexualmente uma paciente durante uma consulta, foi solto após audiência de custódia realizada na tarde do mesmo dia. A decisão é do juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, do Núcleo de Audiências de Custódia de Cuiabá.

O caso aconteceu na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Pascoal Ramos, na Capital. Um áudio que circula nas redes sociais, gravado pela própria vítima, registrou o momento em que o médico pede um beijo a uma paciente durante a consulta.

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“Esse hemograma deve ficar pronto à tarde e aqui está o atestado de 5 dias. Agora me dá um beijinho aqui, dá", disse ele. 

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Na decisão, o juiz afirma que há indícios e provas suficientes da autoria do crime por parte do médico, no entanto, não há a necessidade da prisão de Ruy de Souza, que foi autuado pelo crime de importunação sexual.

Levando em consideração que o médico não possui antecedentes criminais, o juiz ressaltou que, caso ele seja condenado pelo crime, ainda que majorado por motivos ainda não revelados, a pena será em regime menos gravoso.

Jurandir Florêncio destacou também que não haverá nenhum impedimento para a colheita de provas, caso Ruy de Souza esteja em liberdade.

“Do mesmo modo, não há nada que justifique a custódia do flagrado com relação à conveniência da instrução criminal e à garantia de aplicação da lei penal, tendo em vista a inexistência de elementos concretos e objetivos que, nesta seara de cognição não exauriente, permita supor que, em liberdade, conturbará a colheita de provas, nada indicando, em princípio, que se furtará à aplicação da lei, caso seja colocado em liberdade”, diz trecho da decisão.

Por fim, o juiz determinou a aplicação de duas medidas cautelares ao acusado, são elas: comparecimento mensal em juízo até o dia 10 para informar e justificar suas atividades e proibição de se ausentar da Comarca em que reside por mais de oito dias em autorização ou mudar-se sem atualizar o novo endereço.

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