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Cuiabá, 04 de Abril de 2025
04 de Abril de 2025

03 de Abril de 2025, 10h:30 - A | A

POLÍCIA / CRIME CRUEL

Justiça condena a 17 anos de prisão dupla que matou assessor de deputado

Wanderley Leandro do Nascimento Costa foi morto por asfixia e foi desovado em região de mata

VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT



A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Murilo Henrique Araújo de Souza e Richard Estaques Aguiar Silva Conceição a 17 anos de prisão pelo assassinato de Wanderley Leandro do Nascimento Costa de 36 anos, que atuava como assessor parlamentar no gabinete do deputado estadual Wilson Santos (PSD), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Murilo e Richard foram submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri na última terça-feira (1º) e foram condenados pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e furto qualificado.

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O crime aconteceu no dia 16 de fevereiro de 2023, em uma quitinete na Rua 36, no bairro São João Del Rey, em Cuiabá. Os assassinos mataram Wanderley asfixiado com uma toalha banhada a álcool e enforcado, depois ocultaram o cadáver.

Após cometerem o assassinato, Richard e Murilo furtaram os bens da vítima, incluindo um carro Chevrolet Tracker, uma televisão 70 polegadas, um celular Sansumg A30, um notebook Lenovo e um cartão de crédito.

Quatro dias depois, Wanderley foi encontrado morto em uma região de mata próximo ao Cinturão Verde, no bairro Pedra 90. Para levar o corpo até o local, os criminosos usaram o carro da própria vítima.

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Ceifaram-lhe a vida de forma covarde, mediante recurso que dificultou a defesa. Após, ocultaram o corpo, utilizando para tanto o próprio veículo da vítima, e ainda subtraíram-lhe alguns bens móveis, como veículo, televisor, notebook, cartão de crédito, etc”, destacou Mônica Catarina Perri na sentença.

Murilo foi preso em flagrante em 20 de fevereiro de 2023, em Terra Nova do Norte, e Richard foi preso em flagrante em 21 de fevereiro de 2023, em Nova Mutum. Ambos tiveram suas prisões em flagrante convertidas em prisão preventiva, nas audiências de custódia, e permanecem presos desde então.

Ainda conforme a sentença, o crime foi planejado e os criminosos agiram de forma premeditada, com impulsividade e frieza emocional. A motivação, segundo apontaram as investigações, seria por vingança, já que Wanderley possuía um relacionamento amoroso com Richard há vários anos, mas teria oferecido dinheiro ao irmão do assassino, de 15 anos, para se relacionar com o menor.

A motivação do crime está relacionada a abuso sexual de adolescentes. Infelizmente a investigação acabou demonstrando que a vítima tinha um envolvimento com menores, oferecia dinheiro para manter relação sexual com menores e dois desses menores eram parentes familiares de um dos autores”, afirmou o delegado Hércules Batista na época.

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Para a juíza Mônica Catarina, o fato de que o assassino mantinha um relacionamento com a vítima tornou o crime ainda mais grave.

O acusado tinha um relacionamento homoafetivo com a vítima, há vários anos, razão pela qual frequentava assiduamente a casa de Wanderley, bem como o local dos fatos, onde ambos realizavam encontros amorosos, mas mesmo assim, valendo-se da confiança nele depositada pela vítima, juntamente com terceira pessoa a colocou numa situação de vulnerabilidade, arquitetou e executou a sua morte, o que torna a sua conduta ainda mais grave”, diz trecho da sentença.

A magistrada ressaltou também que as consequências do crime foram graves e uma das implicações que pesaram para a condenação dos assassinos foi o fato de que a vítima cuidava de quatro filhos da sua companheira e não deixava faltar nada para as crianças. Com a morte de Wanderley, os menores ficaram desprovidos de apoio financeiro e sofreram impacto no desenvolvimento emocional, psicológico e social.

A orfandade de crianças menores tem sido amplamente reconhecida na jurisprudência como dano irreparável e, portanto, consequência do delito que extrapola o tipo penal do homicídio”, destacou a juíza.

Além da prisão de 17 anos, Murilo e Richard foram condenados ao pagamento de 20 dias-multa, cada um, no regime inicialmente fechado.

Pelo exposto e considerando a vontade soberana do Conselho de Sentença, condeno os acusados Murilo Henrique Araújo de Souza e Richard Estaques Aguiar Conceição à pena privativa de liberdade de 17 (dezessete) anos de reclusão e à pena pecuniária de 20 (vinte) dias-multa, cada um, no regime inicialmente fechado”, concluiu a juíza.

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