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Cuiabá, 25 de Abril de 2025
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14 de Junho de 2018, 11h:10 - A | A

POLÍCIA / SERIAL KILLER

Maníaco da Lanterna é condenado a 62 anos de prisão por 9 mortes

Após a prática de uma série de crimes, o “serial killer” Cláudio de Souza foi preso pela primeira vez em 16/04/2002 e, ao ser interrogado perante a autoridade policial, ele confessou a prática de nove mortes e duas tentativas de homicídio.

DA REDAÇÃO



O “serial killer” Cláudio de Souza, conhecido como “Maníaco da Lanterna” ou “Peninha”, foi condenado a 62 anos de prisão, em dois julgamentos populares, pelos assassinatos de Geyle Cristina da Silva Vieira, ocorrido no dia 19 de dezembro de 2004, e Maria Célia da Silva Santos, em 08 de fevereiro de 2005, na cidade de Alta Floresta.

Para a promotora de Justiça que atuou no caso, Carina Sfredo Dalmolin, “trata-se de um criminoso em série (serial killer), que não costuma parar até que seja capturado ou morto, que aprende com a experiência e costuma se tornar cada vez melhor no que faz, aperfeiçoando constantemente o seu cenário a cada crime cometido”.

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Na sentença, o juiz ressalta que “Peninha” é um “criminoso contumaz, "serial killer que disseminou o terror, o medo, o ódio, o pavor em seus habitantes até que fosse preso, e, após fuga continuou a cometar tantos outros delitos. Aliás, em crimes desta natureza há que se deixar a hipocrisia de lado e olhar para o psicopata que está sob julgamento que jamais terá condições de conviver em sociedade, deve ficar isolado, pois sua mente não funciona como as demais, é completamente torta, o arrependimento não existe em seu vocabulário, sendo completamente desprovido de sentimento moral e consciência comum, não nutre amor por quem quer que seja, funciona como uma máquina de matar na forma humana, verdadeiro predador social”.

Ainda conforme a sentença, o réu registra péssimos, pérfidos e abomináveis antecedentes criminais. “Quanto à personalidade é bom que se diga que o réu não virou psicopata da noite para o dia, já nasceu assim e permanecerá por toda sua existência. Portanto, cuida-se de pessoa agressiva e hostil, que age de forma ardil e cruel”.

Conforme o juiz, no que diz respeito a conduta social do réu, a “mesma revelou-se desequilibrada, voltada para a prática criminosa e violenta com crime de sangue, pois praticou 9 crimes de homicídio com condenação e há mais tantos outros que serão julgados em breve. Os motivos do crime são vis, pois o delito deu-se de forma pérfida e calculista, pois, após obrigar a vítima a acompanhá-lo até o local do crime, executou a vítima, irado e imbuído do sentimento de vingança ceifou a vida de uma jovem com 15 anos à época dos fatos”, destacou o magistrado referindo-se ao assassinato de Geyle Cristina.

Histórico

Após a prática de uma série de crimes, o “serial killer” Cláudio de Souza foi preso pela primeira vez em 16/04/2002 e, ao ser interrogado perante a autoridade policial, ele confessou a prática de nove mortes e duas tentativas de homicídio, cujos feitos já foram julgados e totalizam mais de 120 anos de reclusão. 

Cerca de oito meses após ser preso, o réu fugiu da Cadeia Pública de Alta Floresta, junto com mais nove detentos, ocasião em que continuou pela cidade de Alta Floresta e voltou a fazer novas vítimas, entre elas Geyle Cristina da Silva (19/12/20004) e Maria Célia da Silva Santos (08/02/2005). 

Em 2007 o caso foi noticiado no programa “Linha Direta” da TV Globo e o réu veio a ser recapturado em 02/04/2008, encontrando-se preso desde então, no Presídio Ferrugem, em Sinop. 

No dia 25/05/2018, “Peninha” foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em relação ao processo tendo como vítima Geyle Cristina da Silva, oportunidade em que foi condenado à pena de 32 anos e 06 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do delito de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.

No dia 12/06/2018, “Peninha” foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em relação ao processo tendo como vítima Maria Célia da Silva Santos, oportunidade em que foi condenado à pena de 30 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do delito de homicídio duplamente qualificado.

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