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Cuiabá, 19 de Maio de 2024
19 de Maio de 2024

07 de Maio de 2024, 10h:56 - A | A

POLÍCIA / ALVO DA OPERAÇÃO RÊMORA

PGR alega calote de R$ 225 mil e pede que delação premiada de Alan Malouf seja anulada

O empresário justificou que o atraso nos pagamentos é devido à pandemia de Covid-19 , situação que ocasionou uma redução drástica no faturamento de suas empresas.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), oficiou o juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, para verificar o cumprimento das cláusulas firmadas no acrodo de colaboração premiada do empresário Alan Ayoub Malouf. A medida vem depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a rescisão do acordo alegando descumprimento do que foi acertado entre a defesa do empresário e o Ministério Público Federal (MPF).

A delação de Alan Malouf foi homologada pelo Supremo em maio de 2018. O acordo previa que o empresário devolveria R$ 5,5 milhões aos cofres públicos. O empresário foi coordenador da campanha de Pedro Taques em 2014 e revelou esquemas de corrupção envolvendo secretários, empresas e o ex-governador Silval Barbosa.

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O empresário revelou um esquema de corrupção que desviou recursos da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) para pagamento de dívidas de campanha do então governador Pedro Taques. O caso foi alvo de investigação pela Operação Rêmora, em 2016.

Em ofício assinado pela então Vice-Procuradora-Geral da República, Ana Borges Coêlho Santos, a PGR informa ao relator do caso no STF que o MPF comunicou, em agosto de 2020, que Malouf “vinha efetuando os pagamentos das parcelas pactuadas com exacerbados atrasos e sem justifica-los”. Questionado, Malouf não se manifestou.

Por consequência, em maio de 2021, o MPF requereu a deflagração de Incidente de Quebra de Acordo de Colaboração Premiada. No pedido, o Ministério Público Federal alegou que o acordo não estava sendo cumprido, que os pagamentos feitos em atraso não incluíam a multa fixada e que ele se manteve inerte diante dos pedidos de esclarecimento, o que, para o MPF, evidenciaria “seu completo descaso com o seu compromisso de cooperar”. Finaliza o pedido dizendo que “a ruptura do acordo é a única via”.

Em 2023, pontua a PGR, o ministro André Mendonça já havia pedido informações sobre o possível descumprimento do acordo. Nesse momento Alan Malouf se manifestou dizendo que “as alegações da Procuradoria-Geral da República não se coadunam com a realidade fática”.

Malouf alegou que os atrasos se devem pelo “estado pandêmico enfrentado nos últimos anos pelo mundo, situação que ocasionou uma redução drástica no faturamento das empresas do colaborador (Alan Malouf), empresas essas que são ligadas ao ramo alimentício e de evento, e única fonte de renda, culminando em pequenos atrasos nas suas obrigações”. Os argumentos foram acolhidos pelo juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá com apoio do Ministério Público Estadual.

Para a PGR, as alegações de Malouf não “comportam acolhimento” e que, pelo fato de o acordo ter sido feito com o MPF e homologado junto ao STF, é a Suprema Corte a responsável pela repactuação do acordo, se for o caso. Conforme a PGR, o empresário deixou de repassar aos cofres públicos R$ 225.830,72.

"Pela memória de cálculo ofertada na ocasião, demonstrou-se que, em agosto de 2020, ainda restava devido o valor de R$ 112.915,36 (cento e doze mil, novecentos e quinze reais e trinta e seis centavos) até a quarta parcela, correspondente ao saldo da terceira parcela de R$ 9.250,19 e às multas de R$ 103.665,17 (cento e três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos) decorrentes de atraso na data do pagamento das parcelas", diz a petição.

Por fim, pede a rejeição das alegações da defesa de Alan Malouf e a consequente rescisão do acordo de colaboração premiada. Além disso, se manifesta a favor da realização de uma audiência de justificação, onde a defesa do empresário poderá se manifestar, e pede com urgência a requisição de informações ao juízo de primeiro grau e que, caso a manifestação não seja enviada, o que já aconteceu uma vez, o caso seja comunicado à Corregedoria.

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