ASSESSORIA TJ-MT
A Justiça Estadual condenou o ex-secretário de Transportes de Mato Grosso, Luiz Antônio Pagot, e Antônio Dalberto, Alfredo Nunes Neto e Luciano de Oliveira Nunes por improbidade administrativa. Todos tiveram os direitos políticos cassados por oito anos e perda da função pública.
Na decisão, o juiz Alex Nunes de Figueiredo, designado para atuar em regime de exceção na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, na Capital, também determinou que todos os réus estão proibidos, por cinco anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.
Consta na ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual que foi descoberto um esquema para fraudar processo licitatório da obra do Posto da Polícia Rodoviária Estadual, na Rodovia Emanoel Pinheiro, para beneficiar a A.N.N Construções e Incorporação Ltda.
O esquema veio à tona após denúncia anônima feita ao MPE delatando que alguns funcionários da Secretaria de Transportes do Estado decidiram por conta própria os vencedores da licitação, antes mesmo do início do processo licitatório.
Como já era definido previamente quem seria a empresa contratada, a licitação não passava de um ato de formalização de uma decisão já tomada anteriormente.As informações são do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
Em nota, Luiz Pagot se defende da decisão do Tribunal de Justiça.
“Os números estão aí para comprovar que Luiz Antônio Pagot foi um dos melhores gestores que o governo de Mato Grosso teve nas últimas décadas. Foram centenas de obras entregues com qualidade a preços competitivos. É lamentável que uma decisão judicial, tente transformar esse gestor em um cidadão excluído, alijado do processo político.”
Esse desabafo demonstra a consternação de Pagot ao receber a notícia da sentença do Juiz Alex Nunes de Figueiredo, lhe imputando a suspensão dos direitos políticos como consequência de uma ação de improbidade administrativa.
A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que sugere fraude na licitação da obra do Posto da Polícia Rodoviária Estadual, na Rodovia Emanuel Pinheiro, partiu de uma denúncia anônima, sem qualquer tipo de prova e com o objetivo claro de prejudicar a imagem do novel Governo Blairo Maggi.
Nos autos do processo o MP alega que decorreram apenas 12 dias da assinatura do contrato para a inauguração da obra. No entanto, fato que não foi levado em consideração é que a chamada inauguração, foi apenas um ato simbólico, visando o fornecimento de uma estrutura mínina para os Policiais Rodoviários ficarem durante o período de intenso movimento nas rodovias, (janeiro a março), sendo que em janeiro a obra ainda estava em fase inicial e somente foi concluída 4 meses depois, no mês de abril, quando houve a efetiva ligação da rede elétrica pela CEMAT; fato este que sequer teve apreciação judicial.
Ademais, não se pode esquecer que trata-se de uma construção de um Posto Rodoviário de apenas 248,64 m2, ou seja, é mais que plausível a possibilidade de se realizar a parte estrutural de tal obra em poucos dias, levando em consideração que a parte de terraplanagem já se encontrava pronta e que a empresa trabalhou em regime de jornada dupla. Alias essa constatação foi devidamente confirmada pelos engenheiros ouvidos nos autos.
Essa foi uma obra emergencial, por exigência do próprio Ministério Público Federal que determinou a retirada dos Postos Rodoviários do Portão do Inferno e o Posto localizado em Cuiabá no inicio da rodovia Emanuel Pinheiro (trevo com a Estada da Guia).
Por fim, o próprio juiz, em sua sentença, deixa clara a inexistência de provas que atestem lesão patrimonial ao erário, como demonstra o texto abaixo:
“Quanto ao ressarcimento ao erário, entendo impertinente, já que, ao final, a obra foi devidamente concluída, sem prova de superfaturamento, enriquecimento ilicíto ou ainda prejuízo ao erário. Nesse sentido, entendo que a imposição da sanção Multa Civil a todos os envolvidos é medida extremada, nas circunstâncias do caso presente.”
Para Pagot, o Juiz é extremamente contraditório quando admite não ter havido dano ao erário e que, qualquer imputação nesse sentido seria extremada, e por outro lado o sentencia com a suspensão por oito anos da perda dos seus direito políticos.
“Então, a multa civil seria uma medida extremada, mas e a exclusão e o alijamento de um cidadão de bem, não são medidas extremadas? Digo isso, uma vez constatado que não houve nenhum dano ao patrimônio público e que a obra do Posto da polícia Rodoviária Estadual foi devidamente concluída e entregue, cumprindo padrão de qualidade e preço competitivo”, questionou Pagot. –
Importante frisar que a obra debatida custou aos cofres públicos R$ 294.938,19 (duzentos e noventa e quatro mil novecentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), isso já com o acréscimo da importância do Termo Aditivo (Aditivo este que ocorreu apenas em meados de 2005).
Deste modo, foi edificada uma área de 248,64 m2, ao custo médio por metro quadrado de R$ 1.186,00 (mil cento e oitenta e seis reais). Esta quantia está dentro dos padrões de preço dos custos de obras públicas estaduais e federais.
O advogado de Luiz Antonio Pagot irá aguardar a devida publicação da sentença para combatê-la na esfera recursal.
Paulo Jorge 15/08/2013
Amigos! O inferno está cheio de nego bonzinho. Será Pagot mais um.
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